Solicitação de Esclarecimento #67272

Roberval Vieira

Bom dia!

Prezados,

Segue a baixo os esclarecimentos solicitados

A) Empresas cadastrada no Simples Nacional poderão utilizar os benéficos da lei na elaboração da proposta.

B) Os valores de R$ 5.940,00 e R$ 1.100,00 são referentes ao vale transporte e conforme edital não podem ser alterados, porém gostaríamos de saber primeiramente se cada valor corresponde ao valor total mensal ja multiplicado pela quantidade de funcionários? Se nos valores já estão inclusos os descontos de 6% referente ao salário correspondente? Se o valor cobre os custos de no mínimo 02 deslocamentos (residência x CMBH x residência) para cada dia de trabalho e para cada funcionário alocado?

C) A contratada deverá fornecer matérias e equipamentos para realização dos serviços como, computadores, mesas, cadeiras ou qualquer outro tipo de equipamento para realização dos serviços? e quais as quantidades?

D) A contratada deverá fornecer algum software ou programa para realização dos serviços como, programa de acesso remoto, programa de registro de atendimentos, programa de gravação e registro de ligações etc.?

E) A licitante devera obrigatoriamente apresenta sua proposta conforme modelo da página 51 e anexo do edital, ou poderá utilizar o modelo de planilha de custos conforme IN05-2017?

 

No agaurdo

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 15:55
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

A) A empresa cadastrada no Simples poderá participar da licitação. Todavia, não poderá utilizar os benefícios deste regime em razão do que determina o Art. 17, XII da LC 123/2006:

“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:  XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;” 

Nota-se que o objeto do pregão eletrônico trata de Locação de Mão de Obra para Tecnologia da Informação, conforme dotação orçamentária. Assim, impõe-se a vedação acima exposta, razão pela qual a empresa “não pode cotar os preços na planilha de custos utilizando como base a tributação pertinente ao Simples Nacional” (TCU. Acórdão nº 1914/2012 – Plenário, rel. Min. Augusto Nardes, 25.7.2012).

Aqui cabe destacar, ainda, o subitem 6.11.4, caput e “b” do Termo de Referência, o qual estabelece que:

“6.11.4 O valor a ser pago a cada mês pela prestação dos serviços corresponderá à soma dos valores referentes à ‘mão de obra’, aos ‘encargos sociais’, ao ‘vale transporte’, ao ‘auxílio/ticket/vale alimentação/refeição’, à ‘administração’, aos ‘encargos contratuais’ e aos ‘encargos tributários’, apurados e faturados da seguinte forma: b) Os valores relativos aos ‘encargos sociais’ e aos ‘encargos tributários’ corresponderão à aplicação dos percentuais indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial, incidentes exclusivamente sobre as bases de cálculo definidas pela CMBH no Modelo de Proposta Comercial;”

Cabe frisar que, consoante consta no Anexo Modelo de Proposta Comercial, a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada pagar os encargos tributários tal como constam de lei. O valor correspondente ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente na quadrícula “valor mensal referente aos encargos tributários” (do modelo de proposta comercial) deverá ser considerado como encargo contratual. Não será aceita vindicação de pagamento de encargo tributário desconsiderado ou de aumento do percentual relativo a encargo considerado apenas parcialmente, salvo apenas quanto ao que vier a ser acrescido, por lei, após a contratação e no exato limite do que tiver sido majorado.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

B) Consoante decorre do modelo de proposta comercial, os valores referentes ao vale-transporte para os itens A e B (1 e 2) correspondem ao total mensal gasto com o quantitativo de profissionais de cada item (9 e 2, respectivamente).

Ainda, tem-se que o valor é meramente estimativo, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

Também, de acordo com o subitem 6.10.9, a contratada deverá fornecer, mensalmente, ás suas expensas, vale-transporte ao profissional alocado, de acordo com a necessidade de se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CMBH.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

C) e D) : Conforme informação concedida pelo setor demandante, a CMBH fornecerá o espaço, mobiliário, computadores, softwares, sistemas, material de escritório, tudo o que for necessário para a execução do serviço em si. A empresa deverá atentar-se apenas ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço.

Cabe ressaltar que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

E) Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, a exemplo dos valores de auxílio/ticket/vale alimentação/refeição e vale-transporte), recomenda-se que a empresa siga o modelo de proposta comercial anexado ao Edital.

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 16:15