Solicitação de Esclarecimento #67273

Erica Queiroz

Prezados, boa tarde.

NÃO IDENTIFICAMOS NA PLANILIHA DE PREÇOS O ITEM DESTINADO A COTAÇÃO DOS KITS DE UNIFORMES. SENDO ASSIM, DEVEMOS CONSIDERA-LOS EM "ENCARGOS CONTRATUAIS"?

Agradeço

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 17:35
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Conforme subitem 6.8.1, a contratada deverá fornecer, às suas expensas, kits de uniformes para cada profissional alocado. Vez que os valores correspondentes ao gasto com uniformes não foram especificados no modelo da proposta comercial, presume-se que a empresa já o previu nos encargos contratuais, vez que esse corresponderá ao “valor unitário destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à execução contratual e que não esteja especificada como componente das outras frações do preço”.

 

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 15:31