Solicitação de Esclarecimento #67396

BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Prezados Senhores,

 

A BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, CNPJ 08.058.775/0001-20, vem através deste e-mail seguindo as orientações do edital de PREGÃO ELETRÔNICO N°19/2021, cujo o objeto é Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de

informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.  

 

Apresentar o seguinte pedido de esclarecimento:

 

- A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada pela LEI Nº 14.020 até 31/12/2021. Na minuta contratual que faz parte do referido edital, é dito que a vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por mais 12 meses. Caso haja o término do período estipulado pelo governo para a desoneração da folha de pagamento dentro da vigência do contrato inicial, ou mesmo em sua prorrogação (caso ocorra), o contrato será reajustado? (conforme o disposto no Art. 65, §5º da Lei 8666/93)

 

Qualificação Técnica, das Condições de Habilitação, específica a exigência de Atestados de Capacidade Técnica, conforme no edital pede que a licitante enviei um atestado que exerceu ou exerce a atividade de de alocação de no mínimo 05 profissionais pelo período de 06 meses,  porém nossos atestados são expressos em homem-hora e não em postos de trabalho. Considera-se o atestado que possuímos equivalente ao exigido, podemos enviar o atestado em homem-hora para essa comprovação ?

 

 

Atenciosamente; 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
19/05/2021 - 13:01
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1- O reajuste contratual segue o previsto no item 3 que consta da Minuta de Contrato anexada ao Edital (Anexo Padrão III – Disposições específicas para os contratos de alocação de mão de obra). Nesse sentido, o subitem 3.1. estabelece que “os valores relativos a ‘encargos contratuais’ e ‘administração’ poderão ser reajustados, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período.”

 

2- O Atestado de Capacidade Técnica exigido como documento de habilitação tem por objetivo aferir se a empresa licitante tem a capacidade de administrar a locação de um número mínimo de 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos. Assim, ainda que o atestado juntado não demonstre de forma explícita a alocação de mão de obra na forma exigida no item 12 do Termo de Referência anexado ao Edital, poderá haver, junto aos demais documentos de habilitação, a apresentação do Contrato ao qual o atestado se refere ou outros documentos emitidos pela mesma pessoa jurídica privada/pública que, complementando o Atestado de Capacidade Técnica, certifiquem que a licitante alocou o número mínimo de 5 profissionais pelo período mínimo de 6 meses contínuos.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
24/05/2021 - 16:23