Solicitação de Esclarecimento #67410

AGIL EIRELI

Pedido de esclarecimentos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 

Prezados (as). 

 

Sera solicitado planilha de custos? Se solicitado: 

  1. Poderá ser utilizado padrão do licitante? 
  2. os itens uniformes, epis e equipamentos, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?  
  3. o item vale transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar meios próprios para locomoção do funcionário, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no Art. 8º da LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985?  
  4. os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?  

 

Qual alíquota de ISS para o serviço? 

 

Qual tarifa de transporte público para o município? 

 

Qual quantidade de materiais e equipamentos deverão ser fornecidos  para a contratação? 

 

O contrato já vem sendo executado? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra? 

 

Cordialmente; 

AGIL EIRELI 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
20/05/2021 - 10:52
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados: 

Sera solicitado planilha de custos? Se solicitado: 

  1. Poderá ser utilizado padrão do licitante? 
  2. os itens uniformes, epis e equipamentos, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?  
  3. o item vale transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar meios próprios para locomoção do funcionário, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no Art. 8º da LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985?  
  4. os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?  

Resposta:

 

01. A empresa deverá anexar ao sistema sua proposta comercial elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial anexado ao Edital. Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, como valores de salários, de auxílio/ticket/vale alimentação/refeição e de vale-transporte), recomenda-se que a empresa siga o modelo de proposta comercial anexado ao Edital.

 

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

 

02 e 04. A empresa deverá atentar-se ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência, a exemplo do kit de uniformes mencionado no subitem 6.8. do TR, ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço.

 

 

Toda e qualquer despesa necessária à execução do serviço que não tenha sido especificada no Modelo de Proposta Comercial deverá ter seu gasto correspondente contabilizado como encargos contratuais. Nesse sentido, decorre do subitem 6.11.4, f do Termo de Referência e dos itens A6 e B6 do Modelo da Proposta Comercial, que os encargos contratuais destinam-se a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à execução contratual e que não esteja especificada como componente das outras frações do preço, como, por exemplo, as despesas de supervisão e fiscalização do serviço, preposto, auxílio creche, seguro de vida, auxílio saúde, programa de qualificação profissional e marketing e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes do contrato e não individualizadas na proposta comercial, bem como para fazer face àquelas despesas referentes a benefícios não previstos nas especificações do contrato e que a CONTRATADA conceder a seus profissionais, por iniciativa própria ou em decorrência de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial – e eventual diferença para o adimplemento das obrigações sociais ou tributárias na exata dimensão de sua exigibilidade, como consta de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, ainda que não considerada ou considerada apenas parcialmente.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

03. O modelo de proposta comercial, que compõe o Edital, já traz nos seus itens A3 e B3 os valores mensais referentes ao vale-transporte, os quais deverão constar na proposta comercial da licitante tal qual especificado no modelo de proposta, não podendo ser alterados. Frisa-se que esses valores são meramente estimativos, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

 

Qual alíquota de ISS para o serviço? Qual tarifa de transporte público para o município? 

Resposta: O modelo de proposta comercial, que compõe o Edital, já traz nos seus itens A3 e B3 os valores mensais referentes ao vale-transporte, os quais não poderão ser alterados pela licitante em sua proposta comercial. Frisa-se que esses são meramente estimativos, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

Também, de acordo com o subitem 6.10.9, a contratada deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, vale-transporte ao profissional alocado, de acordo com a necessidade de se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CMBH.

Não cabe à Comissão de Licitação apurar valores de tarifas e de alíquotas tributárias para as empresas nesse momento. Recomenda-se que a empresa apure adequadamente essas junto aos seus setores contábeis.

Ressalta-se que, conforme consta no Modelo de Proposta Comercial anexado ao Edital, os valores correspondentes aos encargos tributários (A2 e B2; e A7 e B7, respectivamente) serão calculados com base em percentual total que incide exclusivamente sobre o valor total mensal para cada item. Ressalta-se que a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada de pagar os encargos tributários tal como consta em lei. Os valores correspondentes ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente para esses encargos serão considerados como encargo contratual.

Frisa-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

Qual quantidade de materiais e equipamentos deverão ser fornecidos para a contratação? 

Resposta:  a CMBH fornecerá o espaço, mobiliário, computadores, softwares, sistemas, material de escritório, tudo o que for necessário para a execução do serviço em si. A empresa deverá atentar-se apenas ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço.

Cabe ressaltar que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

 

O contrato já vem sendo executado? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra? 

Resposta: Consoante dispõe o subitem 6.9.1, "a" do Termo de Referência, cabe à Contratada fazer o recrutamento e a seleção dos profissionais que prestarão o serviço pleiteado, de forma terceirizada, à CMBH. Para tanto, exige-se que sejam observados os requisitos e a qualificação mínima estabelecidas no edital para os profissionais terceirizados, não existindo vedação ou preferência à contratação dos profissionais que hoje prestam serviço sob terceirização da empresa MINASTEC PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (atual contrato, de nº 06/2018).

Considerando que a CMBH é apenas tomadora dos serviços, entende-se não cabe a essa fornecer contato de profissionais que hoje estão prestando o serviço pleiteado por intermédio de empresa de terceirização. Assim, caso seja do interesse desta fornecedora, recomenda-se que os contatos sejam requeridos junto à empresa acima mencionada.  

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 12:00