Solicitação de Esclarecimento #67508

ILHA SERVICE TECNOLOGIA

Boa tarde Srs, 

Em relação ao Pregão Eletrônico nº 19/2021, segue questionamentos acerca do valor estimado da contratação.

 

Considerando que na página 55 do referido edital, foi estabelecida uma planilha onde se estabelece o VALOR GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA, no qual ficou demonstrado o valor de R$ 503.944,20 ao ano para os dois itens.

 

Para o item A, restou demonstrado o seguinte valor estimado:

R$ 35.249,67

Onde: 

R$ 22.779,72 equivale a soma total dos salários dos técnicos a serem contratados.

R$ 5.940,00 equivale a soma dos benefícios de vale transporte para os técnicos a serem contratados. E

R$ 6.529,95 equivale a soma do ticket alimentação dos técnicos a serem contratados.

 

Para o item B, restou demonstrado o seguinte valor estimado:

R$ 6.745,68

Onde: 

R$ 4.401,88 equivale a soma total dos salários dos técnicos a serem contratados.

R$ 1.100,00 equivale a soma dos benefícios de vale transporte para os técnicos a serem contratados. E

R$ 1.243,80 equivale a soma do ticket alimentação dos técnicos a serem contratados.

 

O somatório dos dois itens resulta em um valor mensal de R$ 41.995,35.

 

Diante disso, pergunta-se:

 

1) Verificamos que os valores apresentados como estimados para licitação, ou seja, referência para o momento dos lances  da sessão, contemplam apenas os custos com vale alimentação e transporte, não incluindo o valor dos impostos, tributos, custos administrativos, lucro e etc.. 

Acreditamos que este valor não é o valor estimado da contratação, uma vez que trata-se do valor do salário bruto, mais VT e VA, e não a remuneração total que inclui todos os custos da contratação. Está correto nosso entendimento?

2) Se sim, haverá alteração de valores no Edital para melhor dimensionamento? 

3) Se não, favor explicar como será dimensionado o preço, uma vez que não há margem para inclusão dos custos da empresa.

 

Ficamos no aguardo.

 

Atenciosamente.

 

Ana Flávia Silveira

Analista de Licitações

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
24/05/2021 - 16:12
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

 

1) Verificamos que os valores apresentados como estimados para licitação, ou seja, referência para o momento dos lances da sessão, contemplam apenas os custos com vale alimentação e transporte, não incluindo o valor dos impostos, tributos, custos administrativos, lucro e etc.. 

Acreditamos que este valor não é o valor estimado da contratação, uma vez que trata-se do valor do salário bruto, mais VT e VA, e não a remuneração total que inclui todos os custos da contratação. Está correto nosso entendimento?

 

Resposta:

Conforme decorre da folha de rosto do Edital, o valor estimado para a contratação é sigiloso, tornando-se público após o fim da fase de disputa.

Nesses termos, os valores que já constam no Modelo de Proposta Comercial anexado ao Edital (de R$ 35.249,67 para o valor total mensal do item A [Atendente de Suporte Pleno], de R$ 6.745, 68 para o valor total mensal do item B [Atendente de Informática] e de R$ 503.94420 para o valor total anual do lote) não correspondem ao valor estimado para a contratação para fins de aferição do preço máximo que pode ser aceito pelo pregoeiro.

Em verdade, os valores acima destacados correspondem ao somatório dos valores que, conforme Edital, não podem ser modificados pelas empresas, como o valor dos salários (A1 e B1), do vale-transporte (A3 e B3) e do auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição (A4 e B4). O preço total das empresas será calculado conforme o Modelo de Proposta Comercial, considerando o somatório dos valores que já estão no Modelo e daqueles correspondentes aos encargos sociais, à administração, aos encargos contratuais e aos encargos tributários, os quais serão preenchidos pela empresa.

Assim, pela lógica, é possível concluir que um valor total anual que seja menor que R$ 503.944,20 será reputado inexequível, vez que terá desconsiderado a regra de não modificação dos preços trazidos pelo Modelo de Proposta Comercial para o valor dos salários (A1 e B1), do vale-transporte (A3 e B3) e do auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição (A4 e B4).

 

2) Se sim, haverá alteração de valores no Edital para melhor dimensionamento? 3) Se não, favor explicar como será dimensionado o preço, uma vez que não há margem para inclusão dos custos da empresa.

 

Resposta:

Conforme já ressaltado, os valores trazidos pelo Modelo de Proposta Comercial para os salários (A1 e B1), vale-transporte (A3 e B3) e auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição (A4 e B4) não poderão ser modificados.

O Valor Total Anual da proposta da empresa será calculado considerando, além das parcelas acima mencionadas, os valores correspondentes aos encargos sociais (A2 e B2), à administração (A5 e B5), aos encargos contratuais (A6 e B6) e aos encargos tributários (A7 e B7).

No que concerne ao valor referente aos encargos contratuais (A6 e B6), tem-se que esse se destina a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à execução contratual e que não esteja especificada como componente das outras frações do preço, como, por exemplo, as despesas de supervisão e fiscalização do serviço, preposto, auxílio creche, seguro de vida, auxílio saúde, programa de qualificação profissional e marketing e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes do contrato e não individualizadas na proposta comercial, bem como para fazer face àquelas despesas referentes a benefícios não previstos nas especificações do contrato e que a CONTRATADA conceder a seus profissionais, por iniciativa própria ou em decorrência de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial – e eventual diferença para o adimplemento das obrigações sociais ou tributárias na exata dimensão de sua exigibilidade, como consta de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, ainda que não considerada ou considerada apenas parcialmente.

O valor referente à administração (A5 e B5), por sua vez, destina-se a remunerar a contratada em seu lucro.

Os valores correspondentes aos encargos sociais e tributários (A2 e B2; e A7 e B7, respectivamente) serão calculados com base em percentual total que incide exclusivamente sobre o valor total mensal. Importa ressaltar que a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada de pagar os encargos sociais e tributários tal como consta em norma. Os valores correspondentes ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente para esses encargos serão considerados como encargo contratual.

Não será aceita vindicação de pagamento de encargo tributário/social desconsiderado ou de aumento do percentual relativo a encargo considerado apenas parcialmente, salvo apenas quanto ao que vier a ser acrescido, por lei (no caso dos tributários e sociais ) e por convenção, dissídio ou acordo coletivo (no caso dos sociais) após a contratação e no exato limite do que tiver sido majorado.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, como os salários, vale-transporte e  auxílio/ticket/vale alimentação/refeição), recomenda-se que a empresa siga atentamente o modelo de proposta comercial, o qual encontra-se em arquivo editável disponível no portal da cmbh e no sistema comprasnet (em arquivo zip junto ao Edital).

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
26/05/2021 - 17:08