Solicitação de Esclarecimento #67528

JULIANA RODRIGUES

Prezados, bom dia.

 

Conforme o pregão supracitado, gostaríamos dos seguintes esclarecimentos:

1. O fornecimento da infraestrutura de trabalho (mobiliário como mesa e cadeira, computador e etc.) necessária para a execução do serviço objeto da contratação será responsabilidade da contratante ou da contratada?

2. O sistema de chamados deverá ser fornecido pela CONTRATANTE ou pe.la CONTRATADA?

3. Conforme consta no edital, o horário de execução de serviço será de 7h às 22h. Sendo assim, os profissionais deverão trabalhar em turnos diferentes?

4. O contratante concederá um período de adaptação sem glosas à contratada? Se sim, qual será o período?

5. São previstos deslocamentos? Se sim, os deslocamentos serão custeados CONTRATANTE ou pela CONTRATADA?

6. Consta no edital "É de extrema importância que os três tipos de profissionais que estão sendo licitados façam parte dos quadros da mesma empresa, de forma que possam trabalhar em conjunto, sendo todos integrantes da mesma equipe e atendendo os mesmos tipos de chamados. Se tivermos mais de uma empresa teremos a dificultação da operacionalização, e até mesmo da atribuição de responsabilidades". Porém, após análise do edital, identificamos apenas dois tipos de profissionais, conforme quadro abaixo:

Favor informar qual é o terceiro tipo de profissional citado no edital.

 

 

Aguardamos retorno e desde já agradeço a atenção dispensada.

 

Atenciosamente,

 

Juliana Rodrigues

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
25/05/2021 - 15:37
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados: 

01. A CMBH fornecerá o espaço, mobiliário, computadores, softwares, sistemas, material de escritório, tudo o que for necessário para a execução do serviço em si. A empresa deverá atentar-se apenas ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço

Cabe ressaltar que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

02. O sistema de chamados a ser utilizado é da CONTRATANTE.

03. Os profissionais serão alocados em horários que caibam dentro deste escopo de horário definido, respeitando a carga diária de 8horas mais 1 hora de descanso. A definição da escala é do gestor do contrato. Poderemos ter funcionários na escala de 7:00 às 16:00 como também na escala de 13:00 às 22:00 (todos com uma hora de almoço), ou em qualquer outra escala imaginável intermediária, dentro do horário de 07:00 às 22:00.

04. Não há período de adaptação, a empresa deverá fornecer o serviço contratado conforme especificado e nos prazos estabelecidos no termo de referência.

05. Conforme descrito no subitem 6.7.2 do Termo de Referência, "Na ocorrência de trabalho externo eventual, os custos de locomoção dos profissionais serão de responsabilidade exclusiva e direta da CMBH". Destaca-se, todavia, que segundo o subitem 6.10.9 do Termo de Referência, “A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, vale-transporte ao profissional alocado, de acordo com a necessidade de se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CMBH, devendo o fornecimento ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.” 

 Ainda, consoante o subitem 6.10.11, “Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais”.

Frisa-se que o modelo de proposta comercial, que compõe o Edital, já traz nos seus itens A3 e B3 os valores mensais referentes ao vale-transporte, os quais deverão constar na proposta comercial da licitante tal qual especificado no modelo de proposta, não podendo ser alterados. Tais valores são meramente estimativos, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

 

6. A menção a “três tipos” de profissionais no trecho destacado pela empresa está errada. A licitação visa à contratação de dois tipos de profissionais apenas, quais sejam, Atendente de Suporte Pleno e Atendente de Informática. Favor desconsiderar este erro.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
26/05/2021 - 17:18