Solicitação de Esclarecimento #67543

Brasil Serviços de Telecomunicações S.A.

Bom dia prezado(as), 

Estimo que estejam bem! 

 

Conforme o Esclarecimento n° 67396, gostaria de sanar mais uma dúvida. O nosso contrato referente ao atestado de capaciade técncia que iriamos apresentar, não contém o número especifico de postos. Mas o nosso contrato, contém a descrição dos serviços prestados contendo o número de equipes necessarias para a execução da obra. Considerando, 1(um) funcionário por equipe conseguimos atender a solicitação referente ao número de funcionário solicitado no edital. Dessa foma, aceitariam essa forma de comprovação?

Aguardo o retorno!

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
26/05/2021 - 10:55
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

Prezados, conforme esclarecido anteriormente, o Atestado de Capacidade Técnica exigido como documento de habilitação tem por objetivo aferir se a empresa licitante tem a capacidade de administrar a locação de um número mínimo de 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos. Por essa razão, ainda que o atestado juntado não demonstre de forma explícita a alocação de mão de obra na forma exigida no item 12 do Termo de Referência anexado ao Edital, o importante é que dele decorra a comprovação conforme exigido. Se dos termos do atestado for possível aferir a alocação de 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos, o requisito de habilitação terá sido atendido.
 
Frisa-se mais uma vez que poderá haver, junto aos demais documentos de habilitação, a apresentação do Contrato ao qual o atestado se refere ou outros documentos emitidos pela mesma pessoa jurídica privada/pública que, complementando o Atestado de Capacidade Técnica, certifiquem que a licitante alocou o número mínimo de 5 profissionais pelo período mínimo de 6 meses contínuos. Assim, poderá o atestado ser complementado com informações acerca do número de profissionais que foram alocados de forma simultânea sob a administração da licitante, com menção ao período de tempo em que o serviço foi prestado. O importante é que a pregoeira consiga constatar o cumprimento do requisito de comprovação de que a empresa é capaz de alocar 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos.
 
Importa pontuar que a análise dos documentos de habilitação da empresa, conforme a Lei 10.520/02 e o Edital, é feita após o julgamento das propostas, não podendo ser feita análise prévia dos requisitos de habilitação das empresas que participarão do certame.
 
Atenciosamente,
 
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH
Data da Resposta: 
26/05/2021 - 17:27