Solicitação de Esclarecimento #67553

VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI

Prezado (a) pregoeiro (a) e comissão de licitação, referente ao processo licitatório em epígrafe, solicitamos esclarecimento ao nosso questionamento que segue:

 

  1. No edital informa que o licitante não pode se identificar sob pena de desclassificação, ocorre que informa também que a proposta será visualizada após a etapa de lances, sendo assim questionamos se no momento do cadastro da proposta a mesma deverá ser preenchida com os dados da empresa ou não?
  2. Qual é o CBO das funções relacionadas no edital?
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
26/05/2021 - 14:34
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

1. A proposta comercial a ser ANEXADA ao sistema, e que somente será visualizada pelo Pregoeiro APÓS A CONCLUSÃO DA ETAPA DE LANCES, deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta anexado ao edital. Assim, pode haver o preenchimento dos  dados da empresa na proposta a ser ANEXADA ao sistema, vez que essa será mantida sob sigilo até o fim da fase de lances/disputa.

Por outro lado, a empresa DIGITARÁ em campo do sistema a sua proposta inicial, a qual será analisada pela pregoeira antes da etapa de lances. Essa proposta digitada pela empresa no sistema não pode conter elemento que possa identificar a licitante, seguindo, assim, a regra do subitem 5.1.1.

 

2. A Classificação Brasileira de Ocupações tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. A pesquisa pelo CBO deve ser feita no site http://www.mtecbo.gov.br .

 

Em uma procura no site, observamos que o CBO de número 2124-20 poderia ser utilizado para o cargo de Atendentes de Suporte Pleno, enquanto o CBO de número 3172-10 poderia ser utilizado para o cargo de Atendentes de Informática.
 

Por ser métrica de classificação mais para fins de estatísticas que funcionais, a classificação é em geral feita pela contabilidade e assessoria de recursos humanos da empresa contratada, que poderá utilizar o CBO que considerar mais pertinente.
 

Lembramos que as atribuições dos profissionais alocados estão definidas no subitem 6.4 do Termo de Referência.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 21:55