Solicitação de Impugnação #67722

META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

Prezados, boa tarde,

Segue em anexo a Impugnação referente ao Pregão n°33/2020.

Gentileza confirmar o recebimento.

Att,

Meta Serviços e Terceirização

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
09/06/2021 - 16:29
Arquivos: 
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para alterar exigências relativas ao atestado de capacidade técnica solicitado a título de qualificação técnica das licitantes.

 

Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital de forma a solucionar a questão relatada pela empresa em sua peça.

 

Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito da presente impugnação.

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
14/06/2021 - 11:03