Solicitação de Esclarecimento #67779

CS Brasil Frotas LTDA

Olá,

Sr(a) Pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil, vem gentilmente solicitar os seguintes questionamentos no arquivo word anexo.

Desja agradecemos a atenção!

Atenciosamente,

CS Brasil

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
11/06/2021 - 18:27
Resposta: 

Prezado fornecedor,

 

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Mais uma vez cabe ressaltar que o início da vigência do contrato não se confunde com o início da prestação dos serviços.

 

Os próprios Tribunais de Contas e a doutrina já se manifestaram no sentido de que o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução das obrigações contratuais são distintos, sendo que o prazo de vigência poderá ser superior ao prazo de execução.

 

O contrato relativo a esta licitação terá sua vigência ainda neste exercício de 2021, entretanto, a data exata desse início de vigência está condicionada à conclusão deste processo licitatório, não podendo, por consequência, ser definida de forma precisa neste momento.

 

Nenhuma providência poderá ser tomada tanto pela CMBH quanto pela CONTRATADA sem que o contrato esteja em vigor. Ou seja, se o contrato não estiver vigente, a CMBH não poderá sequer emitir a “ordem de serviço” para que a CONTRATADA possa iniciar a prestação dos serviços.

 

O prazo definido no edital para o início da prestação dos serviços é o MÁXIMO que a CONTRATADA terá para iniciá-los, sendo também uma garantia para a CONTRATADA de que ela terá um tempo para se organizar operacionalmente para essa prestação.

 

Assim, esse prazo para o início da prestação dos serviços dependerá mais da própria CONTRATADA do que da CMBH, ou seja, caso a CONTRATADA consiga entregar os veículos no dia seguinte à emissão da “ordem de serviço” pela CMBH, então ela já começará a receber pelos veículos a partir do dia dessa entrega.

 

Portanto, ao contrário do que afirma ou solicita a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA., nenhuma alteração carece de ser feita no edital quanto ao aspecto por ela questionado, uma vez que o início da vigência contratual se dará ainda neste exercício tão logo seja concluído o processo licitatório, ao passo que o início da prestação dos serviços se dará assim que a CONTRATADA consiga disponibilizar os veículos para a CMBH (a partir do qual ela começará a receber por eles), observando-se o prazo máximo previsto no edital para essa disponibilização.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
14/06/2021 - 11:05