Solicitação de Esclarecimento #67901

CS Brasil Frotas LTDA

Boa tarde!

Sr.(a) Pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil Frotas LTDA, vem gentilmente solicitar o seguinte questionamento abaixo;

Desde ja agradecemos a atenção!

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 - REPUBLICADO.

UASG Nº 926306.

Em observância ao princípio da celeridade e eficiência, visando esclarecer pontos do Edital para garantir a ampla competitividade e possibilidade de maior participação de licitantes em busca do melhor preço para Contratante, vem apresentar o pedido de esclarecimentos descrito a seguir:

 

1- TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

Diante das respostas dadas aos questionamentos apresentados pela licitante, devemos entender que a vigência do contrato terá início da data de sua assinatura?

 

Atenciosamente,

CS Brasil

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
22/06/2021 - 16:09
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Nos termos do subitem 9.1 do Anexo Termo de Referência do edital, "o contrato iniciará sua vigência no presente exercício, sendo que a execução do serviço se iniciará em até 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ordem de serviço". Ainda, no subitem 14.1, ficou estabelecido que "a contratação terá a vigência de 30 (trinta) meses, iniciando-se no exercício atual, podendo ser prorrogada por igual período". O início da vigência do contrato dependerá do término do presente certame e dos procedimentos administrativos após a sua finalização, não sendo, necessariamente, coincidente com a data de assinatura do contrato.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:31