Solicitação de Esclarecimento #67925

RENT ALL LTDA

Prezados Senhores,

Visando a participação no Pregão Eletrônico n° 33/2020, cujo objeto é a "Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza" solicitamos esclarecer as seguintes dúvidas:

  1. Para procedermos com a cotação do Seguro, exigido no Instrumento Convocatório, solicitamos esclarecer o total de sinistros ocorridos no atual contrato. Ressaltamos que, esta informação é de suma importância para que todas as empresas possam ofertar seguro, conforme a realidade da Câmara Municipal de Belo Horizonte, garantindo a isonomia da disputa.
     
  2. Quantos sinistros com Perda Total ou Furto ocorreram no contrato atual?
     
  3. No contrato atual houve algum ressarcimento a título de mau uso do condutor?
     
  4. Segundo Termo de Referência a Contratada deverá locar 72 veículos com a mesma Especificação Técnica para atendimento do objeto contratual. Essa quantidade contempla os veículos que serão utilizados pela Presidência, Administração e Diretoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte? Se sim, a Contratada deverá fornecer veículos de marca e modelo diferente do exigido em edital para atendimento da Presidência, Diretoria e Administração da Câmara? Se sim, solicitamos retificação do edital para inclusão de item especifico para atendimento desta possível exigência.
     
  5. Quantos veículos serão de uso dos Vereadores e quantos serão de uso da Administração, Diretoria e Presidência?
     
  6. Existe débito de multas no atual contrato?
     
  7. As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
     
  8. Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?
     
  9. O subitem 6.2.1, alínea g), exige que os veículos disponibilizados tenham cinto de segurança de 03 pontos (dianteiros e traseiros). Porém, entendemos que apenas os assentos traseiros laterais deverão possuir cinto de três pontos, uma vez que a exigência para que todos os assentos possuam cinto de três pontos passou a vigorar como obrigatório para veículos fabricados a partir do ano 2021, nosso entendimento está correto?
     
  10. Além das avarias por má utilização, as avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
     
  11. O subitem 6.4.1 e 6.4.1.3 do Termo de Referência, determina que a Contratada deverá fornecer combustível (GASOLINA) para abastecimento dos veículos na quantidade de 250 Litros por veículo, conforme abaixo:

“6.4 - DO COMBUSTÍVEL E DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS:

6.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim. A opção por uso apenas de gasolina justifica-se pela dificuldade de conversão do etanol em gasolina, considerando-se que cada veículo tem consumo diferente, o que impossibilita uma conversão do percentual de etanol para gasolina.”

6.4.1.3 - Nos casos em que o gestor possuir 2 (dois) veículos, os 500 (quinhentos) litros poderão ser usados livremente entre esses veículos, sem a necessidade de utilização de 250 litros para cada veículo.”

 

Porém, ao analisarmos as especificações completas do objeto no subitem 6.2, alínea G, identificamos que será aceito veículo Flex, assim entendido como veículo movido indiscriminadamente por gasolina ou etanol. Desta forma, entendemos que será responsabilidade da CONTRATADA optar por abastecer os veículos com gasolina ou etanol, no caso do fornecimento de veículos FLEX. Nosso entendimento está correto?

 

12. Entendemos que a CONTRATADA deverá fornecer 250 litros de combustível para cada veículo, desta forma, tomando como base a média do litro de gasolina no município de Belo Horizonte, o valor mensal para custeio do combustível gira em torno de R$ 1.500,00 (R$6,00 X 250L = R$1.500,00). Nosso entendimento está correto?

13. Entendemos que o licitante não deverá se identificar no arquivo de proposta que deverá ser anexado no sistema. O entendimento está correto?

 

Aguardamos resposta aos pedidos de esclarecimento para garantia da lisura e efetividade do certame.

Cordialmente,

 

Rent All LTDA

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2021 - 11:59
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. e 2. Resposta: O contrato atual prevê que a Contratada é responsável pela contratação dos seguros dos veículos, ou seja, a Câmara Municipal de Belo Horizonte não tem controle sobre o número de sinistros ocorridos, já que isso é feito por Seguradora Terceirizada e sem qualquer intervenção da CMBH.

3. Resposta: Não houve.

4. Resposta: A quantidade e as características previstas no edital contemplam todos os veículos que atenderão à CMBH, quaisquer que sejam seus usuários, não havendo, portanto, necessidade de alocação de veículos com características diferentes para atendimento à Presidência ou à Diretoria e a Administração da Câmara.

5. Resposta: Conforme informado no item 4 do edital (Justificativa da Contratação), foram previstos até 7 (sete) veículos vinculados especificamente aos serviços administrativos. Os demais serão de uso dos vereadores.

6. Resposta: As multas são cobradas pela atual contratada diretamente de seus responsáveis, conforme prazos legais estabelecidos em contrato. Caso existam eventuais débitos, o que não é de conhecimento desta CMBH, os mesmos serão sanados tempestivamente pela atual contratada.

7. Resposta: Não há previsão no edital da figura de mau uso dos veículos. Ocorrendo tal situação, o fato será tratado de acordo com as normas legais que regem a matéria.

8. Resposta: Nas hipóteses de sinistro deverá ser adotado o procedimento previsto no subitem 6.6.5 do Anexo Termo de Referência do edital.

9. Resposta: Sim, o entendimento está correto.

10. Resposta: Conforme o subitem 6.6.3.3 do Anexo Termo de Referência do edital, “havendo dúvida quanto à caracterização das excludentes de responsabilidade previstas neste item, caberá à CMBH a apuração de responsabilidade do condutor em processo administrativo, que deverá ser finalizado em até 60 dias...”.

11. Resposta: Não, conforme o subitem 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital, “o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina...”. O fato de ser aceito carro “FLEX” contempla a possibilidade de o gestor do veículo poder abastecer com etanol fora da cota de 250 (duzentos e cinquenta) litros estabelecida pelo edital. Assim sendo, a CONTRATADA somente fornecerá gasolina.

12. Resposta: Se o valor da gasolina a época do abastecimento for de R$6,00 (seis reais) o cálculo está correto. Cabe destacar, entretanto, que o edital não define o valor do litro da gasolina.

13. Resposta: A proposta a ser ANEXADA ao sistema pela licitante (e que se tornará de conhecimento do Pregoeiro e do público em geral somente após o término da etapa de lances) deverá sim ter a identificação da licitante. Entretanto, a proposta a ser DIGITADA no sistema para fins da etapa de lances, não poderá ter a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:35