Solicitação de Esclarecimento #67942

UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

Boa tarde,

 

A Unidas Veículos Especiais S.A. vem através deste solicitar os seguintes esclarecimentos:

 

  1. Com relação ao abastecimento dos veículos, poderá ser fornecido cartão de abastecimento com 250 Litros disponíveis mensalmente?
  2. Poderá ser utilizado para a liberação de abastecimento tecnologias do tipo “SEM PARAR”?
  3. Caso não haja o consumo total dos 250 Litros haverá algum desconto na medição?
  4. A responsabilidade pela utilização e controle do combustível será estritamente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, estando a contratada isenta de qualquer má utilização pelos servidores?
  5. Caso haja aumentos expressivos no combustível, haverá repactuação do valor com base na tabela da ANP município de Belo Horizonte?

 

Ficamos no aguardo

Obrigado.

Att,

 

Kainã Nespoli

Analista – Licitações

(11) 3141-6206

frotas.unidas.com.br

Canal de Ética Unidas: contatoseguro.com.br/unidas

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
25/06/2021 - 09:46
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. Resposta: Nos termos do subitem 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital, “a CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim”. Já o subitem 6.4.2 dispõe que “a CONTRATADA poderá credenciar quantos postos lhe convier para o abastecimento dos veículos, desde que pelo menos 1 (um) deles esteja localizado a uma distância máxima de 5 (cinco) km da sede da CMBH(...).” Esta é a forma de fornecimento de combustível prevista no edital, não havendo nenhuma previsão de “cartão de abastecimento”.

2. Resposta: A forma de fornecimento de combustível é aquela definida no subitem 6.4 do Anexo Termo de Referência do edital, não havendo nenhuma previsão de “liberação de abastecimento tecnologias do tipo ‘SEM PARAR’ ”.

3. Resposta: Não haverá desconto na medição, uma vez que o pagamento mensal à CONTRATADA contempla o total de 250 litros por mês conforme determina a cláusula 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital.

4. Resposta: As regras relativas ao controle do combustível fornecido pela CONTRATADA encontram-se dispostas nos subitens 6.4.3, 6.4.3.1, 6.4.3.2 e 6.4.3.3 do Anexo Termo de Referência do edital.

5. Resposta: O subitem 3.1 da minuta de contrato anexa ao edital estabelece que os valores previstos no contrato poderão ser reajustados, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período. Tal reajuste dependerá de solicitação da CONTRATADA e seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação, desde que observados o interstício mínimo e o índice admitido. Além dessa possibilidade de reajuste, o subitem 3.2 da mesma minuta estatui, por sua vez, que poderão ser revistos, em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores previstos no contrato em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esta revisão dependerá de solicitação da CONTRATADA, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a alteração dos valores, sendo que seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação. A fim de facilitar e possibilitar uma futura e eventual análise pela Câmara de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a empresa poderá, CASO QUEIRA, anexar à sua proposta comercial uma planilha com o detalhamento/composição de seus custos, ou seja, demonstrando, em termos de valores e percentuais, como ela chegou ao valor relativo à locação do veículo. Ressaltamos, todavia, que tal planilha não é exigida pelo edital para fins de apresentação ou aprovação da proposta comercial, ficando a critério da empresa anexá-la ou não à sua proposta.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:38