Solicitação de Esclarecimento #68995
Mundo Telecom
Prezados, bom dia!
Gostaria de um esclarecimento em relação ao item 9.2 do edital.
Almejamos participar do pregão Nº 35/2021 da Câmara de BH que ocorrerá no dia 10/09/2021.
Ser cadastrado no SUCAF é uma exigência para participação. Porém, somos cadastrados somente no SICAF.
Tendo em vista o item 9.2.3, gostaria de um esclarecimento se realmente é necessario o cadastro no SUCAF.
Aguardo retorno o mais breve possivel.
Prezados, boa tarde!
No que se refere ao questionamento apresentado por V.Sas, respondo conforme estabelecido no item 9.2.3 do edital que rege o certame. A saber:
“9.2.3 - O CADASTRAMENTO DA LICITANTE NO SUCAF OU A PARTIR DO NÍVEL II DO SICAF NÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME. PARA A LICITANTE NÃO CADASTRADA NOS REFERIDOS SISTEMAS PARA FINS HABILITATÓRIOS, NÃO SERÃO APLICADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS SUBITENS 9.2.1 A 9.2.2, DEVENDO AS LICITANTES, NESTE CASO, ANEXAREM AO SISTEMA TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, OBSERVADAS AS DEMAIS REGRAS NELES PREVISTAS.”
É o que temos a informar.
Atenciosamente,
Elenice Maria Pereira – Pregoeira