Solicitação de Esclarecimento #69916

eduardo jose de lima

Prezados 

Boa tarde solicito pedido de esclarecimento conforme anexo grato 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de coleta e transporte, com destinação final, de resíduos sólidos recicláveis secos, compostos por metais (como aço e alumínio), papel, papelão e diferentes tipos de plástico e vidro.
Data de envio pelo solicitante: 
28/10/2021 - 17:13
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Seguem os esclarecimentos solicitados.

  1. No edital diz que os veículos precisam ser licenciados pela SLU portaria 116/02 norma técnica SLU/PBH N.005/2002 ou terei que utilizar veículo da SLU/PBH? Pois temos veículos próprio baú.

Em resposta, o setor técnico demandante informou que:

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta e o transporte de resíduos são de responsabilidade do município, que deve estabelecer suas normas e regras tendo em vista a legislação federal. Portanto, a forma como o transporte de resíduos é realizado pode variar de acordo com o município. O transporte de recicláveis deve garantir a manutenção das características do material para que ele possa ser reaproveitado.

Conforme redação literal do subitem 6.3.1.14 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, a contratada deverá “utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos licenciados pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), conforme previsto na Portaria 116/02 – Norma Técnica SLU/PBH n.º 005/2002”, que aprova Norma Técnica SLU/PBH N.º 005/2002, a qual estabelece condições para o licenciamento de veículos de carga automotores, e procedimentos para coleta e transporte externos de resíduos de sólidos especiais.

 

  1. Preciso ser cadastrado no SUCAF e no SICAF ou poderei ser credenciado apenas em um pois sou cadastrado no SICAF? Conf. Pag.22 Subitem 9.2.2., na pagina 6 Subitem 3.1.1. diz que o credenciamento será no nível I do SICAF.

O edital estabelece que o credenciamento deverá ser feito no nível I do SICAF, não sendo o cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível II do SICAF uma condição necessária para habilitação das licitantes no certame. Assim, a empresa precisará ser credenciada no nível I do SICAF, não sendo obrigatório, para sua participação, o seu cadastro no SUCAF. Nesse sentido, destaca-se:

"3.1 - Para participar deste Pregão Eletrônico, o interessado deverá se credenciar previamente no site www.comprasnet.gov.br. 

3.1.1 - O credenciamento far-se-á no nível l do SICAF e pela atribuição, pelo sistema eletrõnico, de chave de identificação e de senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao referido sistema, observado o disposto no subitem 9.2.3 deste edital. 

9.2.3 - O cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível ll do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação neste certame. Para a licitante não cadastrada nos referidos sistemas para fins habilitatórios, não serão aplicadas as regras previstas nos subitens 9.2.1 a 9.2.2, devendo as licitantes, neste caso, anexarem ao sistema todos os documentos de habilitação exigidos neste edital e em seus anexos, observadas as demais regras neles previstas.

  1. Por ser MEI conforme a Lei. Complementar 123/2006 art.68 pelo qual se faz jus a dispensa de apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábeis em observância ao 2 do .1179, do código civil. Não precisarei apresentar a mesma?

No presente certame, não foram exigidos documentos relativos à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes para fins de habilitação. Assim, não será necessário apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de habilitação.

  1. No caso da qualificação técnica se faz na apresentação do cadastro no órgão especifico no caso seria CRQ porem na falta da mesma poderei apresentar a CMBH o atestado de capacidade técnica especifico com os resíduos classe IIB não perigoso NBR 10.004/04 como o disposto no edital? Se for exigido poderei apresentar no lugar da qualificação técnica? Pag. 22 Subitem 5.1.3 e 9.2.1.e no item 12 diz que não exige nenhum documento adicional para habilitação.

De antemão, cabe ressaltar que no presente certame não foi exigida a apresentação de documentos referentes à qualificação técnica da empresa para fins de sua habilitação. Nesse sentido, não é necessário apresentar certidões de cadastros em órgãos específicos, nem atestados de capacidade técnica para fins de participação na licitação. 

Em complemento, o setor demandante informou que: "toda a documentação e qualificação técnica exigida para a prestação do serviço objeto desse certame (ou seja, para assinatura e execução do contrato) constam em detalhe no item 6 do Termo de Referência. O subitem 5.1.3 não foi localizado no Edital e no Termo de Referência. (...)

Ainda conforme o Termo de Referência, no item 12, não são exigidos documentos adicionais de habilitação, exigindo-se tão somente os documentos previstos expressamente no Edital."

  1. Pelo fato de ser MEI aminha documentação é emitida eletronicamente precisarei registrar alguma documentação em cartório, inclusive as declarações? Pag. 24 Subitem 9.3.4.

Não será necessário, devendo, contudo, ser possível aferir a autenticidade dos documentos via internet. Nesse sentido, destaca-se a previsão editalícia:

"9.3.10 - Para os documentos autenticáveis pela /nfernef, procedida a consulta ao s/fe respectivo, o(a) PREGOEIRO(A) ou a equipe de apoio certificarão a autenticidade do documento, mediante carimbo próprio e assinatura na via anexada pela licitante."

Ainda, destaca-se que o instrumento convocatório prevê a possibilidade de o(a) pregoeiro(a) solicitar as vias originais ou cópias autenticadas caso julgue necessário, nos seguintes termos:

"9.3.4 - O(a) PREGOEIRO(A), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original ou cópia autenticada em até 3 (três) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade."

Importa frisar que o(a) pregoeiro(a) poderá emitir documentos diretamente pelo SICAF/SUCAF, ou nos portais pertinentes, quando tal emissão for possível com o uso do CNPJ da empresa. Nesse sentido:

"9.2.3.1 - Os documentos para cuja emissão pela üfemef dependam apenas $ do CNPJ da licitante serão consultados e impressos pelo(a) PREGOEIRO(A) para suprir eventual ausência de documentação, aplicando-se esta mesma regra para quaisquer documentos que possam ser impressos mediante consulta ao SICAF ou ao SUCAF."

  1. O edital diz que o local de armazenamento temporário precisa ser licenciado, e terei um prazo de 5 dias para mobilização e começar as minhas atividades sabemos que o local não é tão simples assim de ser licenciado precisarei de um prazo maior para instalação geralmente os órgãos ambientais da 30 dias entre cada licenciamento LA, LI, LO, além do estudo EIA/RIMA.Pag.40 Subitem 6.2.9.2.

A despeito de o pedido de esclarecimento não ter sido claro nesse ponto, na tentativa de orientar o possível licitante o setor demantante destacou o que se segue.

O subitem 6.2.2 reza sobre o início das atividades da contratada:

“6.2.2. As atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA deverão ter início no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço, devendo a conclusão se dar até o término da vigência do contrato.”

Por seu turno, o subitem 6.3.1.21 estabelece como obrigação da contratada “Destinar os resíduos sólidos coletados e transportados somente nos locais licenciados”.

Já o subitem 6.2.9.2 trata de uma proibição relativa à destinação ou disposição final de resíduos recicláveis, conforme transcrito literalmente:

“6.2.9. À CONTRATADA são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos recicláveis:

(...)

6.2.9.2. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente;”

Quanto ao licenciamento do local de armazenamento temporário, esclarecemos que a participação no certame pressupõe o atendimento aos requisitos de constituição e às condições de funcionamento e prestação dos serviços a serem contratados, expressos no Edital.

  1. No edital diz que precisarei de um preposto que poderá ser o representante declarante aqui, mas não diz a quantidade de colaboradores para realizar a atividade operacional.

Em resposta, o setor técnico demandante informou que:

Cabe à contratada definir e fornecer o quantitativo de colaboradores necessários à execução do serviço contratado. Ressalta-se que a contratada será a responsável por todos os encargos devidos para a execução contratual, incluindo os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, fiscais e securitários, nos termos da cláusula 5.2 do Corpo do Contrato anexo ao Edital.

Desse modo, incumbe à licitante apresentar sua proposta considerando o quantitativo de recursos humanos necessários à perfeita execução contratual em conformidade com as informações registradas no Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, em especial no Termo de Referência anexo ao citado edital, atentando-se ainda para todos os desembolsos programados ao longo da vigência da contratação, tais como aqueles concernentes aos equipamentos de proteção individual e uniformes (subitem 6.2.7 do Termo de Referência).

 

Atenciosamente,

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

 

 

 

Data da Resposta: 
08/11/2021 - 16:01