Solicitação de Esclarecimento #69963

Liman-thec Ambiental

Prezados 

Bom dia 

O controle dos residuos reciclaveis poderá ser emitido pelo sistema Sigor-SP os MTR´s, CDF´s e os DMR´s ou somente pelo sistema MTR-MG ? conforme edital e os seus subitens 6.8.1.16 - 6.3.1.17 e 6.4.1.6.

O edital não diz a quantidade de pontos de coleta em torno do CMBH, e nem menciona algum ponto especifico para coletar, ja armazenados em sacos em contentores. Pag.40 subitem 6.2.6 do termo de referencia.

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de coleta e transporte, com destinação final, de resíduos sólidos recicláveis secos, compostos por metais (como aço e alumínio), papel, papelão e diferentes tipos de plástico e vidro.
Data de envio pelo solicitante: 
31/10/2021 - 10:50
Resposta: 

Prezado fornecedor,

 

Em resposta, o setor técnico demandante esclareceu o que se segue.

 
QUESTIONAMENTO: O controle dos resíduos recicláveis poderá ser emitido pelo sistema Sigor-SP os MTR´s, CDF´s e os DMR´s ou somente pelo sistema MTR-MG ? conforme edital e os seus subitens 6.8.1.16 - 6.3.1.17 e 6.4.1.6.
 
RESPOSTA: O controle da geração, transporte e destinação final dos resíduos recicláveis gerados na CMBH, objeto desse certame, incluindo elaboração e emissão de documentos, deverá ser realizado unicamente pelo Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR de responsabilidade da Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de MG – FEAM/MG. Sendo, conforme definido no termo de Referência, nos subitens abaixo transcritos literalmente:
Das obrigações da contratada:
“6.3.1.16. Emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), por meio do Sistema MTR-MG, em nome da CMBH, para atestar a destinação, final ou intermediária, dada aos resíduos sólidos recicláveis recebidos, salvo se a CONTRATADA for associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, nos termos do art. 11, III, da Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27/02/2019, hipótese em que deverá apresentar à CMBH recibo/relatório de retirada dos resíduos recolhidos, bem como relatório semestral de prestação de contas de coleta seletiva;
"6.3.1.17. Emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidação do registro das operações realizadas com os resíduos sólidos recicláveis no período;” 
Das obrigações da CMBH:
"6.4.1.6. Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) contendo informações acerca dos resíduos sólidos recicláveis a serem entregues à CONTRATADA, salvo se essa for associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, nos termos do art. 11, III, da Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27/02/2019;"
 
QUESTIONAMENTO: O edital não diz a quantidade de pontos de coleta em torno do CMBH, e nem menciona algum ponto especifico para coletar, já armazenados em sacos em contentores. Pag.40 subitens 6.2.6 do termo de referência."
 
RESPOSTA: Os resíduos recicláveis, corretamente acondicionados em sacos plásticos próprios, deverão ser coletados em um único ponto, localizado em portaria específica na CMBH, de fácil acesso para veículos coletores.
 
Atenciosamente,
 
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH
Data da Resposta: 
08/11/2021 - 14:57