Solicitação de Esclarecimento #70034

Liman-thec Ambiental

Prezados 

Ilustricimos senhores 

Entramos com este pedido de esclarecimento com base na Lei 8666/93, referente na clausa deste edital 45/2021, do termo aonde no subitem 6.3.1.14 - que diz que os veiculos precisam ser licenciados pela superintendencia de limpeza urbana - SLU conforme prevista na portaria 116/02, e a norma técnica SLU / BH 005/2002 ou poderei apresentar minhas licenças da CETESB e do IBAMA que substituirá a mesma ? 

E na questão de transporte a ANTT diz que somente alguns residuos precisam de licença ambiental, e os demais residuos que não estão listados podem ser transportados livremente, dependendo apenas da NF de destinação em substituição a ANTT 420/2004, e de apenas produtos, que após o consumo, resultem em residuos considerados de significativo impacto ambiental conforme a diretoria N. 114/2019/P/C  CETESB, e do art. 2, S único da resolução SMA N.45, de 23 de Junho de 2015 e do Conama 307/2002.

Portanto o residuos como consta no termo de referencia diz que o residuos não são classificados como não perigosos classe II, pag. 37 do termo referencial, enfim os residuos gerados nas dependencias da CMBH, é feito o descarte correto do material reciclavel do não reciclavel, existe esta concientização, nos recipientes de destinação provisoria para coletar ? que portanto na pag. 36 diz que a CMBH é um grande gerador de residuos solidos ¨especiais ¨com carateristica domiciliares conforme Lei municipal 10.534/2012, porque sabemos que cada material em particular tem a sua destinação correta ambientalmente adequada. 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de coleta e transporte, com destinação final, de resíduos sólidos recicláveis secos, compostos por metais (como aço e alumínio), papel, papelão e diferentes tipos de plástico e vidro.
Data de envio pelo solicitante: 
08/11/2021 - 14:05
Resposta: 

 

 

 

Prezado fornecedor,

 

Em resposta aos questionamentos, seguem as informações fornecidas pelo setor técnico demandante: 

 

Questionamento1) "Entramos com este pedido de esclarecimento com base na Lei 8666/93, referente na cláusula deste edital 45/2021, do termo aonde no subitem 6.3.1.14 - que diz que os veículos precisam ser licenciados pela superintendência de limpeza urbana - SLU conforme prevista na portaria 116/02, e a norma técnica SLU / BH 005/2002 ou poderei apresentar minhas licenças da CETESB e do IBAMA que substituirá a mesma?"

 

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta e o transporte de recicláveis é gerido pelo município, que deve estabelecer suas normas e regras tendo em vista a legislação federal. Portanto, a forma como o transporte de resíduos é realizado deve garantir a manutenção das características do material para que ele possa ser reaproveitado. Conforme redação literal do subitem 6.3.1.14 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, a contratada deverá “utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos licenciados pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), conforme previsto na Portaria 116/02 – Norma Técnica SLU/PBH n.º 005/2002”, que estabelece condições para o licenciamento de veículos de carga automotores, e procedimentos para coleta e transporte externos de resíduos de sólidos especiais.

Nesse caso, não será permitida outra licença que não a exigida em edital.

Questionamento 2) "E na questão de transporte a ANTT diz que somente alguns resíduos precisam de licença ambiental, e os demais resíduos que não estão listados podem ser transportados livremente, dependendo apenas da NF de destinação em substituição a ANTT 420/2004, e de apenas produtos, que após o consumo, resultem em residuos considerados de significativo impacto ambiental conforme a diretoria N. 114/2019/P/C CETESB, e do art. 2, S único da resolução SMA N.45, de 23 de Junho de 2015 e do Conama 307/2002.

Portanto os resíduos como consta no termo de referência diz que os resíduos não são classificados como não perigosos classe II, pag. 37 do termo referencial, enfim os resíduos gerados nas dependências da CMBH, é feito o descarte correto do material reciclável do não reciclável, existe esta conscientização, nos recipientes de destinação provisoria para coletar ? que portanto na pag. 36 diz que a CMBH é um grande gerador de resíduos sólidos ¨especiais ¨com caraterística domiciliares conforme Lei municipal 10.534/2012, porque sabemos que cada material em particular tem a sua destinação correta ambientalmente adequada."

 

A exigência de licenças ambientais como documento de habilitação, para essa aquisição, é uma escolha discricionária da administração. O que não significa que a empresa contratada não vá precisar cumprir as normas legais que se aplicam a essa contratação. Optou-se assim, por colocar essa exigência como contratual, onde a empresa contratada deve comprovar que possui essas licenças para fins de contrato, conforme redação literal do subitem 6.3.1.2 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, que reza que a contratada deverá ”Possuir todos os registros, licenças, autorizações e demais condicionantes exigidos pelos órgãos competentes para a prestação do serviço contratado, apresentando à CMBH a documentação respectiva;”

 

A presente contratação tem como objeto “Coleta e transporte, com destinação final, de resíduos sólidos recicláveis secos, compostos por metais (como aço e alumínio), papel, papelão e diferentes tipos de plástico e vidro”.

 

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta e o transporte de recicláveis é gerido pelo município, que deve estabelecer suas normas e regras tendo em vista a legislação federal. Portanto, a forma como o transporte de resíduos é realizado deve garantir a manutenção das características do material para que ele possa ser reaproveitado.

 

Conforme redação literal do subitem 6.3.1.14 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2021, a contratada deverá “utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos licenciados pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), conforme previsto na Portaria 116/02 – Norma Técnica SLU/PBH n.º 005/2002”, que estabelece condições para o licenciamento de veículos de carga automotores, e procedimentos para coleta e transporte externos de resíduos de sólidos especiais.

 

Quanto à dúvida sobre a separação dos resíduos, informamos que a CMBH dispõe de recipientes adequados em todos os seus espaços transitados, permitindo aos usuários procederem à correta segregação. Dessa maneira, os resíduos reciclados seguem embalados e guardados separadamente dos resíduos comuns (não reciclados).

 

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
09/11/2021 - 19:03