Solicitação de Esclarecimento #76917

Beatriz Anjos

Prezados bom dia,

 

Solocito esclarecimentos referente ao pregão eletrônico 8/2023 - serviços de suporte ao usuário de informática:

 

1 - Qual a atual prestadora de serviço?

2 - Algum dos colaboradores fará jus ao adicional de insalubridade? Se sim quais e qual o percentual?

3 - Algum dos colaboradores fará jus ao adicional de periculosidade? Se sim quais?

4 - Todos os calaboradores irão laborar de seg a sex? Se não, quais funções e quais escalas diferentes os colaboradores laborarão?

5 - Quanto ao controle de frequência, o mesmo pode ser feito por folha de ponto?

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 11:11
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que, consultada, a área demandante se manifestou no seguinte sentido:

 

“1 - A atual prestadora do serviço é a M.I. Montreal Informática S/A.

2 - Não há, na atualidade, nenhuma incidência de adicional de insalubridade.

3 - Tampouco há, na atualidade, qualquer situação que enseje o pagamento de adicional de periculosidade.

4 - Todos os colaboradores irão trabalhar de segunda a sexta, salvo as excepcionalidades do trabalho extraordinário previstas no termo de referência. Ademais, destaca-se que, nos termos do item 6.6.4 do TR, o horário de trabalho de cada profissional será definido de acordo com o serviço a ser prestado para a CMBH, podendo ser alterado a qualquer tempo por necessidade desse serviço, observados a jornada diária de trabalho, a carga horária semanal/mensal e o descanso semanal remunerado.

5 – Existe a previsão. Segundo o item 6.7.1 do termo de referência, “o controle de frequência dos profissionais deverá ser feito, a critério da CMBH, por meio de cartão de ponto, folha de presença, registro de ponto eletrônico ou ponto biométrico, conforme regulamentação dos órgãos competentes”.

Todavia a forma efetiva do controle da jornada é definida pela CMBH podendo ser alterada durante a vigência contratual. Eventuais custos com a folha de ponto, ponto eletrônico ou ponto biométrico constituirá encargo da contratada e deve estar refletido no preço ofertado em sua proposta, como previsto no item 6.7.1.1., nos custos indiretos (vide célula C89 das abas referentes aos cargos “Atendente de Suporte Pleno” e “Atendente de Informática”).”

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

 

Data da Resposta: 
12/05/2023 - 15:17