Solicitação de Esclarecimento #76955

ZOOM TECNOLOGIA LTDA.

 

ZOOM TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.105.781/0001-65, com sede na Rua Padre João Batista Réus, Nº 215, Caminho Novo, Palhoça – SC vem, respeitosamente, perante essa Administração, requerer ESCLARECIMENTO referente ao Edital acima epigrafado.

 

QUESTIONAMENTOS:

1. No item 4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO no Edital informa o seguinte.

 

O contrato atual prevê a prestação de serviço de 2 (dois) Atendentes de Informática, que fazem o primeiro atendimento via telefone, registro dos chamados, triagem e distribuição interna, categorização, dentre outras funções. Este mesmo quantitativo será mantido pois atende às demandas da Casa.

 

Além destes, o contrato atual prevê 9 (nove) profissionais atendentes de suporte pleno, dedicados ao atendimento presencial e remoto, diagnóstico e resolução de demandas de informática, manutenção do parque de equipamentos que não envolvem fornecimento de peças e outras funções. Este quantitativo será ampliado em 2 (dois) profissionais, totalizando11 (onze) a fim de tornar viável a ampliação do escopo de atendimento.

 

Entendemos que a quantidade de profissionais não deverá se menor do que o solicitado acima, caso seja enviado a proposta com a quantidade menor que o informado, será motivo de desclassificação. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza de esclarecer

 

 

2. Disponibilização de infraestrutura.

 

Entendemos que a CONTRATANTE disponibilizará toda a infraestrutura, espaço físico, mobiliário, instalações elétricas e lógicas, energia, refrigeração, telefonia também fornecerá os computadores (desktops ou notebooks) para a equipe da Contratada que prestará os serviços nas dependências (ou a partir delas) da Contratante para todos os profissionais. não tendo nenhuma reponsabilidade da CONTRATADA prover tais recursos. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza de esclarecer.

 

3. No item 6.14 DA PROPOSTA COMERCIAL no subitem 6.14.1 letras “a” e “b” no Termo de Referência informa o seguinte.

 

  1. para Atendente de Suporte Pleno, o salário individual de R$ 3.285,72 (três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para uma jornada individual de 200horas mensais;
  2. b) para Atendente de Informática, o salário individual de R$ 2.513,84(dois mil e quinhentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) para uma jornada individual de 200 horas mensais.

 

Entendemos que os valores salariais citados acima, deverão ser utilizados na precificação com valores mínimos a serem pagos aos profissionais. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza de esclarecer.

 

 

 

4. Sobre a planilha (Proposta comercial planilha de custos e formação de preços).

 

Entendemos que as licitantes, deverão realizar o preenchimento na planilha de formação de custos somente os campos a qual estão destacados em vermelho, os demais campos deverão permanecer inalterados mantendo todos os percentuais, sendo motivo de desclassificação caso seja modificado os campos bloqueados na planilha. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza de esclarecer.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Data de envio pelo solicitante: 
21/03/2023 - 11:09
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que, consultada, a área demandante se manifestou no seguinte sentido:

 

“O entendimento da empresa está correto quanto ao primeiro questionamento, uma vez que a modelagem da contratação foi realizada por posto de trabalho, com fundamento na necessidade histórica e atual da CMBH. Desse modo, caso alguma empresa apresente proposta com menos de 02 (dois) Atendentes de Informática e de 11 (onze) atendentes de suporte pleno, totalizando 13 (treze) profissionais, ela teria a sua proposta desclassificada.

Outrossim, informa-se que esse quantitativo está previsto no item 6.3.1 do termo de referência e que os requisitos dos profissionais estão dispostos no item 6.4.1 do termo de referência.

Com relação ao segundo questionamento, também está correto o entendimento da licitante. A CMBH disponibiliza a infraestrutura relativa a espaço físico, mobiliário, instalações elétricas e lógicas, energia, refrigeração, telefonia, computadores (desktops ou notebooks) para a equipe da Contratada. No entanto, a Contratada deve ater-se a outros custos descritos no TR relacionados à execução do objeto que são de sua responsabilidade, a exemplo dos uniformes (vide item 6.10 do TR) e de eventual instalação de ponto eletrônico ou biométrico (vide item 6.7.1.1 do TR), cabendo a ela a responsabilidade pela leitura integral de todos os itens do TR e pela apresentação de sua proposta adequada a esses termos.

Com relação ao terceiro questionamento, a fixação dos salários decorreu de amplo estudo realizado pela área técnica, em observância às orientações do Tribunal de Contas da União.

Assim, caberá a licitante observar em sua proposta comercial os salários definidos no modelo de proposta elaborado pela CMBH, nos termos do item 6.14.1 do TR sendo:

a) para Atendente de Suporte Pleno, o salário individual de R$ 3.285,72 (três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para uma jornada individual de 200 horas mensais;

b) para Atendente de Informática, o salário individual de R$ 2.513,84 (dois mil e quinhentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) para uma jornada individual de 200 horas mensais.

Ademais, ressalta-se que, conforme dispõe o item 6.14.3 do TR, os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.

Com relação ao quarto questionamento, sim, a empresa deve preencher apenas os campos em vermelho, que são os desbloqueados.

Frisa-se que, sempre que a proposta comercial for apresentada com percentuais diferentes aos estimados pela CMBH, o pregoeiro deverá submetê-la ao demandante para que avalie a sua exequibilidade. Poderão ser solicitados documentos adicionais do licitante para que comprove seu enquadramento.”

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
12/05/2023 - 15:20