Transferências Voluntárias (Recebimento e Concessão)

Nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Essa modalidade exclui repasses decorrentes de determinação constitucional, legal ou aqueles destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 

Declaração de Movimentação: A Câmara Municipal de Belo Horizonte informa que não houve recebimento nem concessão de transferências voluntárias no último exercício financeiro, estendendo-se essa inexistência de movimentação ao período de janeiro de 2013 a abril de 2026.

As informações constantes nesta página são verificadas pelo Setor de Controle Contábil (SECCOC) e permanecem atualizadas para fins de transparência ativa.
 

Data da última revisão: 01/06/2026.