Definição:
Proposição por meio da qual se sugere a autoridade competente a adoção de medida de interesse público.
Estrutura:
A indicação tem modelo próprio, mas não rígido, e o corpo de seu texto pode conter um, dois ou mais parágrafos, conforme demandar o assunto a ser tratado.
A indicação apresenta as seguintes partes: epígrafe, vocativo, texto e fecho.
Epígrafe - contém o título do documento e o número correspondente, grafados em caixa alta e centralizados na página:
INDICAÇÃO Nº
Vocativo - indica a autoridade a que se dirige o documento. No caso das indicações feitas na CMBH, essa autoridade será sempre a presidenta ou o presidente:
Senhora Presidenta,
Senhor Presidente,
Texto - contém a fundamentação legal e a indicação da medida sugerida:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação para sugerir...
A justificativa é opcional e, caso exista, deverá vir logo após a medida sugerida, formando com ela um texto contínuo.
Fecho - contém a indicação do local, a data e a assinatura da vereadora ou do do vereador que apresenta a proposição:
Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX
Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
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Particularidades:
Considera-se aprovada a indicação não impugnada em cinco dias úteis após sua distribuição, dispensando-se sua apreciação pelo Plenário.
A indicação pode ser de autoria de vereadora, de vereador ou de comissão. Neste caso, a vereadora ou o vereador solicita o envio da indicação por meio de requerimento a ser submetido à comissão. Sendo aprovado, o requerimento dará origem a uma indicação de autoria da comissão, que se sujeitará às mesmas regras aplicáveis à indicação de autoria de vereadora ou vereador.
Compete à presidenta ou ao presidente da CMBH encaminhar a indicação aprovada no prazo de até 10 dias úteis após a decisão.
A indicação está prevista no inciso I do art. 129 do Regimento Interno.
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