Definição:
Proposição por meio da qual se manifesta apoio, pesar ou protesto em relação a acontecimento ou ato de relevância pública ou social.
Estrutura:
A moção tem modelo próprio, mas não rígido, e o corpo de seu texto pode conter um, dois ou mais parágrafos, conforme demandar o assunto a ser tratado.
A moção apresenta as seguintes partes: epígrafe, vocativo, texto e fecho.
Epígrafe - contém o título do documento e o número correspondente, grafados em caixa alta e centralizados na página:
MOÇÃO Nº
Vocativo - indica a autoridade a que se dirige o documento. No caso das moções feitas na CMBH, essa autoridade será sempre a presidenta ou o presidente:
Senhora Presidenta,
Senhor Presidente,
Texto - contém a fundamentação legal e a exposição do assunto de que se ocupa:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. XX do Regimento Interno, esta moção, a ser encaminhada a Xxxxxxx para manifestar...
Fecho - contém a indicação do local, a data e a assinatura da vereadora ou do vereador que apresenta a proposição:
Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX
Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
Conheça a estrutura de uma moção: visualizar | baixar
Particularidades:
A moção poderá ser dirigida a pessoa física - autoridade pública ou não - ou a pessoa jurídica - pública ou privada.
Pode ser de autoria de vereadora, de vereador ou de comissão. Neste caso, a vereadora ou o vereador solicita o envio da moção por meio de requerimento a ser submetido à comissão. Sendo aprovado, esse requerimento dará origem a uma moção de autoria da comissão, que se sujeitará às mesmas regras aplicáveis à moção de autoria de vereadora ou vereador.
Compete à presidenta ou ao presidente da CMBH encaminhar a moção aprovada no prazo de até 10 dias úteis após a decisão.
A moção está prevista no inciso II do art. 129 do Regimento Interno.
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