Prestação de contas do Município: ofícios

Tramitação

A prefeita ou o prefeito traz à Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, pessoalmente, o documento que contém a prestação anual de contas do Município relativas ao exercício de ano concluído de seu mandato. Essa prestação de contas é encaminhada também ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, para emissão de parecer prévio.

A CMBH recebe o documento com a prestação de contas e fica aguardando a emissão de parecer prévio pelo TCEMG e seu encaminhamento a esta Casa. A tramitação da prestação de contas fica suspensa até o recebimento do parecer prévio.

A partir desse recebimento, tem início, na CMBH, a tramitação da prestação de contas.

A prestação de contas e o parecer prévio do TCEMG são encaminhados à comissão competente para sua apreciação - a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - COFP.

A presidenta ou o presidente da CMBH envia ofícios à prestadora ou ao prestador de contas para informar-lhe o curso do processo. Os ofícios são providenciados pelo setor competente da Diretoria do Processo Legislativo.

A presidenta ou o presidente da CMBH envia ao TCEMG ofício para encaminhar cópia da resolução que “Aprova as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício de XXXX” e as atas das sessões nas quais se realizou o processo de tramitação do projeto que originou a resolução.

 

Modelos

Ao longo do processo de tramitação da prestação de contas, são produzidos cinco ofícios, com os seguintes objetivos:

Modelo informar início e etapas do processo de apreciação  visualizar  |  baixar

Modelo informar apreciação pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas  visualizar  |  baixar

Modelo informar apreciação pelo Plenário sob a forma de projeto de resolução  visualizar  |  baixar

Modelo informar promulgação da resolução e publicação no DOM  visualizar  |  baixar

Modelo encaminhar cópia da resolução ao TCEMG  visualizar  |  baixar

 

A prestação anual de contas da prefeita ou do prefeito é prevista no art. 97 da Lei Orgânica.

Os detalhes da tramitação encontram-se no art. 125 do Regimento Interno.

 


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