Definição:
Proposição apresentada por vereadora ou vereador ou por comissão para interferir no andamento do processo legislativo ou solicitar uma providência relacionada à função fiscalizadora.
Estrutura:
O requerimento tem modelo próprio, mas não rígido, e o corpo de seu texto pode conter um, dois ou mais parágrafos, conforme demandar o assunto a ser tratado.
O requerimento apresenta as seguintes partes: epígrafe, vocativo, texto e fecho.
Epígrafe - contém o título do documento e o número correspondente, grafados em caixa alta e centralizados na página:
REQUERIMENTO Nº
Vocativo - indica a autoridade a que se dirige o documento. No caso dos requerimentos feitos na CMBH, essa autoridade será sempre a presidenta ou o presidente:
Senhora Presidenta,
Senhor Presidente,
Texto - contém a solicitação e seu fundamento legal e deverá ser redigido de forma concisa. A justificativa é opcional e, caso exista, deverá vir logo após a solicitação feita, formando com ela um texto contínuo:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. XX do Regimento Interno ...
Fecho - contém a indicação do local, a data e a assinatura da vereadora ou do vereador que apresenta a proposição:
Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX
Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
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Particularidades:
O requerimento é instrumento de uso cotidiano da parlamentar e do parlamentar. É por meio dele que se pede, por exemplo, prorrogação de prazo, inversão da Ordem dos Trabalhos, convocação de reunião extraordinária, realização de visitas técnicas. O requerimento pode ser analisado em Plenário ou por comissões, uma vez que essas têm competência para apreciar proposições submetidas a seu exame, como a solicitação de realização de audiências públicas por comissão.
O requerimento está previsto nos arts. 135 e 136 do Regimento Interno.
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