ESTACIONAMENTOS
Projeto que discute regras para prestação do serviço tramita em primeiro turno
domingo, 24 Agosto, 2008 - 21:00


A proposta, de autoria do vereador professor Elias Murad (PSDB), recebeu parecer pela legalidade e aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. De acordo com ela, os locais que não possuírem esse tipo de serviço ficarão obrigados a alertar os clientes. Ainda de acordo com o projeto, a legislação deverá ser aplicada a estabelecimentos semelhantes, como supermercados, lojas de departamento, entre outros.
Segundo o vereador Elias Murad, o direito à informação é fundamental. O parlamentar diz que os esclarecimentos deveriam constar em local visível e os infratores estariam sujeitos à multa. ‘’Com a presente informação o usuário saberá de antemão e poderá optar pelo estacionamento que lhe der melhor cobertura ou garantia no caso de algo sinistro venha a ocorrer com seu veículo durante o período de ocupação’’, contou o parlamentar.
De acordo com o servidor do Procon na Casa pelo Núcleo de Cidadania, Sylvio Moreira, a alegação de que o fornecedor do serviço não é responsável pelos pertences do cidadão não é legal, pois fere o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), referente a contrato de serviços.
De acordo com o servidor do Procon na Casa pelo Núcleo de Cidadania, Sylvio Moreira, a alegação de que o fornecedor do serviço não é responsável pelos pertences do cidadão não é legal, pois fere o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), referente a contrato de serviços.
Moreira citou, ainda, o artigo 51 do mesmo código, relativo à cláusula abusiva. De acordo com ele, o fornecedor que informa não possuir seguro não está isento de penalidade, pois a iniciativa do vereador já possui fundamentação legal. “O cidadão que se sentir lesado de alguma maneira, pode recorrer não somente o CDC, mas ao Procon Municipal e procurar o Juizado Especial da Relação de Consumo, ficando a justiça responsável por estudar o caso e aplicar possíveis sanções’’, falou.
Informações no gabinete do vereadores Elias Murad (3555-1301/1302)