MEIO AMBIENTE
Projeto obriga enterrar os mortos com caixão biodegradável
Até mesmo quando o assunto é morte, o ser humano não se isenta da responsabilidade do impacto que pode causar no meio ambiente.
domingo, 12 Outubro, 2008 - 21:00
Até mesmo quando o assunto é morte, o ser humano não se isenta da responsabilidade do impacto que pode causar no meio ambiente. Essa é a principal justificativa do vereador Valdivino (PSDC) ao apresentar o projeto de lei 1.863/08, em tramitação na Câmara Municipal, que dispõe sobre o percentual mínimo de caixões biodegradáveis em funerárias.
Segundo informações da FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente), os cemitérios são empreendimentos cuja instalação e operação podem ocasionar impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Preço caro
A tendência atual é o crescimento da cremação e dos serviços funerários que invistam em caixões com materiais menos poluentes. Entretanto. “É necessário adequar o preço desse tipo de serviço, que ainda é caro para a população”, lembra Valdivino.
Para manter a preservação do meio ambiente, uma das maiores inovações é o caixão feito com materiais biodegradáveis, sem o uso de substâncias poluentes, e cremações menos poluidoras.
O vereador Valdivino quer que seja obrigatória para as funerárias a manutenção de estoque com o percentual mínimo de 20% de caixões construídos com materiais biodegradáveis e sem o uso de substâncias poluentes.
Após o prazo de cinco anos, contado a partir da publicação da lei, o estoque das funerárias deverá ter, no mínimo, 90% de caixões construídos com esses materiais, proibindo também a utilização de substâncias poluentes.
O descumprimento da lei vai punir o estabelecimento infrator com a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades. E as funerárias terão prazo de seis meses para se adaptarem à lei, se essa vier a ser aprovada e sancionada pelo Executivo.
Informações no gabinete do vereador Valdivino (3555-1204/3555-1205) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).