MEIO AMBIENTE
Projeto prevê a implantação de coletor para águas da chuva
![Projeto prevê a implantação de coletor para águas da chuva Projeto prevê a implantação de coletor para águas da chuva](http://www.cmbh.mg.gov.br/images/stories/coocin/06.01.2009_luzia2.jpg)
segunda-feira, 9 Março, 2009 - 21:00
![](https://cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/default_images/img_null_2_0.jpg?itok=8Dub852t×tamp=1478193993)
![Projeto prevê a implantação de coletor para águas da chuva Projeto prevê a implantação de coletor para águas da chuva](http://www.cmbh.mg.gov.br/images/stories/coocin/06.01.2009_luzia2.jpg)
A matéria prevê a implantação de coletor de águas pluviais bem como de reservatório para as mesmas, em edificações com área impermeabilizada superior à 500m².
A idéia do projeto é recolher parte significativa da água da chuva em áreas residenciais, evitando que escoe direto para os cursos d’água do Município.
As edificações deverão ser equipadas com coletores para a captação da água proveniente dos telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, além de tubos condutores e um reservatório para a acumulação da água. A proposta determina também o tamanho mínimo deste depósito, que pode variar de acordo com o tamanho da edificação.
Benefícios do projeto
De acordo com a vereadora Luzia Ferreira, a água coletada poderá ser usada para a infiltração no próprio solo, além de usos não potáveis, como irrigação e limpeza de passeios ou áreas de uso comum das edificações. “Com isso teremos uma economia no consumo de água tratada no município”, afirmou. Ainda segundo a proposta, a concessão da Certidão de Baixa de Construção e Habite-se estará condicionada à adoção deste sistema.
O projeto, que aguarda parecer na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte, determina ainda que nos imóveis destinados a atividades de estacionamento devem destinar pelo menos 30 % da área total ocupada para a preservação de espaço naturalmente permeável. O projeto permite que esse espaço seja coberto com piso ou material que permita a infiltração de água no solo.
Caso se torne lei, a proposta deve entrar em vigor na data da publicação, tendo o Executivo 60 dias para a regulamentação da matéria. O projeto prevê ainda que a Prefeitura obtenha parecer do Conselho Municipal de Saneamento para a regulamentação da Lei.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/355501216).