Lei municipal protege vítimas de violência sexual
O convênio prevê assistência jurídica e social às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão sexual, “uma das violências mais comuns nos dias de hoje”, destacou o parlamentar, que é médico.
Sofrimento
Alexandre Gomes disse que a Promotoria da Infância e Adolescência deveria conhecer melhor a lei municipal, sancionada em 18 de junho de 2003 pelo então prefeito Fernando Pimentel (PT). A lei 8.592 é originária do projeto de lei 358/2001 de autoria do vereador.
A lei disponibiliza, na rede hospitalar municipal, condições para que os médicos legistas do Instituto Médico Legal atendam as vítimas de estupro. Diz ainda a lei que a Prefeitura de Belo Horizonte fornecerá às vítimas atendimento nas áreas jurídica e de serviço social, ginecologia e psicologia, a fim de minimizar o sofrimento físico, moral e psicológico.
O artigo 2º acrescenta que “o município poderá firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública para viabilizar o atendimento previsto”.
No convênio, que deverá ser assinado em maio, está previsto o atendimento das vítimas nos hospitais Odilon Behrens, Júlia Kubitschek, Odete Valadares e no Hospital das Clínicas da Universidade Federal Minas Gerais (UFMG). Essas unidades ficariam encarregadas de colher material genético do agressor: sêmen, saliva ou até um fio de cabelo.
Atualmente, a coleta e a análise só são feitas no Instituto Médico Legal, com o convênio prevendo ainda tratamento profilático para evitar gravidez, como o uso de pílula do dia seguinte, e doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.