POLÍTICA URBANA
Vereadores apóiam PL que visa a revitalizar Hipercentro
A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou os pareceres favoráveis a 13 Projetos de Lei, em 1º turno, e um em 2º, durante reunião realizada no dia 11 de fevereiro no Plenário Helvécio Arantes.
quarta-feira, 10 Fevereiro, 2010 - 22:00
A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou os pareceres favoráveis a 13 Projetos de Lei, em 1º turno, e um em 2º, durante reunião realizada no dia 11 de fevereiro no Plenário Helvécio Arantes.
Dentre os pareceres favoráveis aprovados em 1º turno, figura o PL 589/09, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), que dispõe a criação do Projeto BH Parceiros da Revitalização Econômica e Pintura dos Prédios Públicos e Privados do Hipercentro.
Segundo o texto, o projeto tem como objetivos o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como a pintura das áreas externas – fachadas, laterais e fundos – dos prédios públicos e privados, residenciais e comerciais, localizados na área do Hipercentro da capital.
A matéria ainda prevê que os edifícios que aderirem ao projeto poderão receber incentivos tributários, através de renúncia fiscal, que não poderá ultrapassar 50% do valor a ser recolhido pelo contribuinte aos cofres públicos, definidos pelo Poder Executivo.
De acordo com o parlamentar, o projeto irá revitalizar a área central da cidade, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes. “A recuperação física das edificações habitacionais e comerciais, proporcionando melhorias estéticas e zelo pelos imóveis, afirma nosso apreço pelo o espaço urbano.”, completou Adriano Ventura.
Segundo turno
O PL 57/09, de autoria do vereador Carlos Henrique (PR), teve seu parecer aprovado. A matéria dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulo à preservação das áreas verdes no Município.
Estiveram presentes na reunião, os parlamentares Elaine Matozinhos (PTB), presidente da Comissão; Leonardo Mattos (PV), vice-presidente; e Léo Burguês de Castro (PSDB).
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).