CÓDIGO DE POSTURAS

Comissão Especial favorável a veto parcial ao PL 776/09

{mosimage}Os membros da Comissão Especial constituída para apreciar veto parcial reuniram-se no dia 7 de maio, no Plenário Camil Caram, e aprovaram o parecer pela manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei 22/10, originária do Projeto de Lei 776/09, de autoria do Executivo. O relator é o corregedor da Casa, vereador João Oscar (PRP).

quinta-feira, 6 Maio, 2010 - 21:00
{mosimage}Os membros da Comissão Especial constituída para apreciar veto parcial reuniram-se no dia 7 de maio, no Plenário Camil Caram, e aprovaram o parecer pela manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei 22/10, originária do Projeto de Lei 776/09, de autoria do Executivo. O relator é o corregedor da Casa, vereador João Oscar (PRP).

O PL 776/09 altera a Lei 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. O novo Código de Posturas propõe alterações nas normas de construção e manutenção, reforçando a necessidade de desobstrução dos passeios e a obrigatoriedade de se zelar por sua conservação. O livre acesso de pessoas nas calçadas é garantido pela obrigatoriedade de se manter uma faixa para circulação de pedestres livre de obstáculos físicos, por meio do resguardo de área específica à instalação de mobiliário urbano, além de modificações na forma do plantio de árvores, proibição de colocação de qualquer elemento para acesso às edificações que atrapalhem a circulação e direcionamento de ambulantes já licenciados para áreas acessíveis e atrativas.

Diretrizes acerca da instalação de mobiliário urbano nas vias trazem modificações e novas regras para a colocação de mesas e cadeiras, toldos e sanitários públicos, entre outros elementos. Há restrições quanto à instalação de publicidade nesses locais, a fim de diminuir a poluição visual na cidade. Postes de energia e comunicação, por exemplo, estão proibidos de servir como suportes para mídias publicitárias.

No dia 8 de abril, o prefeito Marcio Lacerda (PSB) vetou os seguintes dispositivos: o parágrafo único do artigo 11-C, proposto pelo artigo 6º, os artigos 15 e 18; o parágrafo 4º do artigo 78, com a redação dada pelo artigo 27; o artigo 115-E, acrescido pelo artigo 41; o artigo 164-B, acrescido pelo artigo 50; e os artigos 66 e 72, todos da Proposição de Lei 22/10.

Estiveram presentes na reunião os parlamentares Ronaldo Gontijo (PPS), presidente da Comissão; João Oscar; e Pricila Teixeira (PTB).

Para conferir na íntegra as razões do Veto Parcial e a Proposição de Lei, basta clicar no endereço http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=582.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).