COMÉRCIO DE ANIMAIS

PL cria novas regras para criação e comércio de animais

PL cria novas regras para criação e comércio de animais Com o objetivo de regulamentar atividades envolvendo cães e gatos em Belo Horizonte, o vereador Iran Barbosa (PMDB) apresentou à Câmara Municipal, em maio, o projeto de lei 1101/2010.
domingo, 23 Maio, 2010 - 21:00
PL cria novas regras para criação e comércio de animais Com o objetivo de regulamentar atividades envolvendo cães e gatos em Belo Horizonte, o vereador Iran Barbosa (PMDB) apresentou à Câmara Municipal, em maio, o projeto de lei 1101/2010. O projeto, que tramita em 1º turno nas comissões da Casa, cria normas específicas para o comércio dos animais em canis, gatis e pet shops, e estabelece punições severas para quem descumprir as novas obrigações.

De acordo com o projeto, os canis e gatis vão depender de alvará de funcionamento da Prefeitura e de registro no Sistema de Vigilância Sanitária (SISVISA). Além disso, os estabelecimentos deverão inscrever-se no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA), a ser criado pelo Município.

Os canis e gatis deverão manter banco de dados completo, com informações sobre cada animal (inclusive número do registro – RGA), nascimentos, óbitos, doações, vendas e permutas, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários.

Microchip e esterilização

Canis e gatis só poderão comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados, com no mínimo 60 dias de vida – período correspondente ao desmame. Caso os animais se destinem a outro criador devidamente legalizado, não será necessária a esterilização.

Os comerciantes deverão fornecer aos compradores ou adotantes nota fiscal com o número do microchip; comprovante de vacinação e de esterilização; e manual de orientação sobre hábitos, alimentação e cuidados básicos com o animal.

Conforme propõe o PL 1101, os pet shops, casas de banho e tosa, lojas de rações e produtos veterinários e demais estabelecimentos que comercializem, eventual ou rotineiramente, cães e gatos também devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais, além de atenderem outras exigências legais e sanitárias.

Nesses locais, a exposição dos cães e gatos não deverá permitir o direto contato com os frequentadores, e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de seis horas. A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis devidamente registrados.

O PL 1101 ainda proíbe a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas, a menos que a Prefeitura autorize previamente. Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade.

As doações serão regidas por contrato específico, em que o adotante se compromete a manter o bem estar do animal e permite o monitoramento pelo doador.

Além das responsabilidades civil e penal, quem descumprir as novas regras pode sofrer a apreensão dos animais, a interdição do estabelecimento e até multa, que varia entre mil e R$ 500 mil reais.

Responsável pelas Informações: Superintendência de Comunicação Institucional.