PL obriga contratação de profissional da área
De acordo com o vereador Sérgio Fernando, o projeto tem como objetivo proteger e prevenir os danos ambientais que possam ser causados por certas empresas. Em sua justificativa, o vereador diz que a medida garantirá a diminuição do número de acidentes com passivos ambientais e permitirá a responsabilização não apenas em casos de acidentes mas também nas situações de rotina de produção industrial.
O parlamentar também afirma que serão gerados novos postos de trabalho para engenheiros, químicos e técnicos ambientais.
Documentação comprobatória
A contratação do profissional de que trata a lei será comprovada por declaração de firma individual, contrato social ou estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional.
Quem descumprir a lei será multado em R$ 20.000,00, valor dobrado em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo no futuro.
As pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras no Município terão prazo de 120 dias para se adaptarem à lei.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.