COMBATE À DENGUE

PL prevê multas para quem não cuidar de seu imóvel

{mosimage}Está para ser votado no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 1º turno, o Projeto de Lei 981/10, de autoria do vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), que institui o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

quinta-feira, 21 Outubro, 2010 - 22:00

{mosimage}Está para ser votado no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 1º turno, o Projeto de Lei 981/10, de autoria do vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), que institui o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o PL, os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, habitados ou não, bem como os responsáveis por estabelecimentos públicos e privados, deverão manter os terrenos e as edificações constantemente limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, a fim de evitar o aparecimento de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Para Edinho Ribeiro, “apesar das campanhas de prevenção realizadas todos os anos pela Prefeitura Municipal, os cidadãos ainda negligenciam os cuidados em relação aos focos da doença.”

De acordo com a proposta do parlamentar, aqueles que não fizerem a manutenção de seus imóveis serão intimados pelo poder público a fazê-lo no prazo de cinco dias, a contar da data de intimação, ou da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), quando o proprietário não for encontrado.

No caso de persistirem as irregularidades, os proprietários serão multados em valores classificados quanto à gravidade da infração, da seguintes forma:

- leves, quando forem detectados de um a dois focos de vetores;
- médias, de três a quatro focos de vetores;
- graves, de cinco a seis focos de vetores;
- gravíssimas, sete ou mais focos de vetores.
Quando houver reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.