Cobrança em shoppings e hipermercados pode ser proibida
PL prevê que consumidor que gastar pelo menos R$30 seja dispensado da cobrança

Consumidores que gastarem pelo menos R$ 30 em shoppings e hipermercados da capital podem ficar dispensados da cobrança de estacionamento. É o que prevê o Projeto de Lei 1851/2011, que iniciou a tramitação na Câmara Municipal e aguarda apreciação pelas comissões temáticas.
Pela matéria, de autoria do presidente da Casa, Léo Burguês de Castro (PSDB), o consumidor que comprovar a despesa de R$ 30 para cada quatro horas de permanência no shopping ou hipermercado, ficará dispensado do pagamento de estacionamento.
Para que isso ocorra, deverá apresentar as notas fiscais comprovando os gastos. Caso a permanência ultrapasse as quatro horas, o consumidor estará sujeito à tabela vigente no estabelecimento, pagando o correspondente ao excedente. De acordo com o vereador, a proposta pretende incentivar o comércio e beneficiar consumidores que fizeram compras nestes estacionamentos.
Superintendência de Comunicação Institucional