Comerciantes devem informar que pagamento de gorjeta é opcional
Outros projetos preveem aviso sobre cobrança de couvert artístico e riscos do consumo de álcool

pessoas frequentando bar
Bares, restaurantes e hotéis de Belo Horizonte podem ser obrigados a informar aos seus clientes que o acréscimo de 10 % sobre o valor da despesa a título de gorjeta ou de taxa de serviços é de pagamento opcional. É o que determina projeto de lei em tramitação na Câmara. Proposta similar obriga os estabelecimentos a informarem também, com destaque nos cardápios, sobre a cobrança de couvert artístico quando houver apresentações de música ao vivo.
O vereador Cabo Júlio (PMDB), autor do PL 1.846, lembra que o pagamento dos 10 % sobre o consumo ocorre independente da existência de legislação. “É elemento cultural do nosso povo”, diz o parlamentar. Para Júlio, a gratificação paga a garçons, barmen e maitres é uma forma de reconhecimento dos clientes ao serviço prestado por esses profissionais. “É uma questão de bom senso e não de obrigação. Se você foi bem atendido, pague os 10%, se não foi, não pague”, afirma.
De acordo com a proposta, que tramita em 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, cartazes que informam sobre a cobrança devem ser afixados em locais visíveis do estabelecimento. O comerciante que descumprir a norma ficará sujeito a punições que vão desde notificação até a suspensão do alvará de funcionamento e localização. O órgão responsável pela fiscalização será definido pela Prefeitura na regulamentação da lei, se sancionada.
Couvert artístico
Da mesma forma, a cobrança de couvert artístico em casas noturnas que oferecem apresentação de musica ao vivo também deverá ser informada com destaque, conforme determina o Projeto de Lei 1.244, apresentado pelo ex-vereador Reinaldo Lima. O aviso deve constar em cartazes afixados em local de fácil visualização e com informações sobre dias e horários em que ocorrem as apresentações.
Reinaldo Lima afirma na justificativa do projeto que é preciso regulamentar a cobrança dessa taxa “em defesa do consumidor e do trabalhador”.
“A música, como expressão cultural do povo, é sempre um fator de agregação que torna mais agradável qualquer ambiente e, comercialmente é explorada como forma de atrair mais clientes, que acabam permanecendo mais tempo no estabelecimento”, diz o texto assinado por Lima. A matéria tramita em 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Alerta sobre consumo de álcool
Outro tipo de informação que os bares, restaurantes e lanchonetes podem ser obrigados a disponibilizar em suas dependências é uma mensagem educativa sobre o perigo resultante do consumo de bebidas alcoólicas.
O PL 577, do vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), prevê a divulgação da mensagem “Álcool e direção não combinam; vá de táxi”, acompanhada de pelo menos três números de telefone de serviços de táxi. O aviso deve ser afixado em cardápios, tabela de preços e serviços e em placas indicativas com dimensão de 30cm por 15cm. A matéria aguarda votação do plenário em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional