Avança PL que dá prazo ao pagamento do complemento do piso da enfermagem
Comissão aprovou parecer favorável a duas emendas que dão mais tempo à administração municipal para a realização de repasse a hospitais

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Comissão de Saúde e Saneamento aprovou, nesta quarta-feira (9/7), parecer favorável a duas emendas ao Projeto de Lei (PL) 1030/2024, que obriga o pagamento da parcela complementar do piso salarial da enfermagem em até cinco dias após o recebimento do repasse federal pelo município. A legislação atual estabelece o prazo de 30 dias. De autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT), a proposta, que tramita em 2º turno, valeria para hospitais filantrópicos ou que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As duas emendas apresentadas modificam o prazo dado à administração municipal para a realização do repasse. A primeira delas, do próprio colegiado, acrescenta a palavra "úteis" aos cinco dias propostos no texto original, a fim de evitar conflitos de interpretação. A segunda emenda, do líder de governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), eleva para 20 dias o prazo para o pagamento do complemento. Segundo o relator José Ferreira (Pode), ambas são “pertinentes e de relevância nas ações e serviços de saúde pública em nosso município”. Em maio, o PL 1030/2025 foi aprovado em 1º turno, no Plenário, por unanimidade. As emendas seguem agora para outras duas comissões de mérito antes de serem analisadas, junto com o texto original, pelo Plenário. Para ser aprovada em definitivo, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21). Confira aqui o resultado completo da reunião.
Como funciona a parcela complementar
Todos os meses, os profissionais de enfermagem com salário inferior ao piso nacional da categoria recebem uma parcela de pagamento a fim de complementar o valor recebido. De acordo com a Lei 11.603/2023, os gestores municipais devem efetuar o repasse aos hospitais em até 30 dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da assistência financeira complementar em conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Para Dr. Bruno Pedralva, como o valor complementar passa a incorporar o salário, deve seguir a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, “salvo critério mais favorável em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria”.
O que propõem as emendas
Apresentado pela Comissão de Saúde e Saneamento, o Substitutivo 1 acrescenta a palavra “úteis” aos cinco dias propostos no PL 1030/2024. A ideia é evitar conflitos de interpretação que poderiam dificultar a efetivação da medida. Já o Substantivo 2, de Bruno Miranda, eleva para 20 dias o prazo dado aos gestores para a realização do pagamento complementar, após o crédito do FNS. Para o líder de governo na Câmara, a proposta inicial esbarra em procedimentos administrativos. “O processo de pagamento envolve diversas etapas após a transferência de recursos do Ministério de Saúde”, diz o parlamentar.
De acordo com Bruno Miranda, é necessário, primeiramente, aguardar a confirmação do valor a ser destinado a cada instituição, o que pode ocorrer após o repasse. Em seguida, deve-se verificar a disponibilidade orçamentária e a existência de saldo no termo de cooperação, para iniciar o processo de pagamento. Após esses trâmites, solicita-se os recibos aos hospitais e só então os pagamentos são processados.
“Devido à complexidade do processo e à necessidade de seguir rigorosamente as etapas descritas, não se mostra razoável o pagamento em até 5 dias”, justifica Bruno Miranda.
Próximos passos
As duas emendas propostas receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça. Após a análise da Comissão de Saúde e Saneamento, elas seguem agora para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para a proposta ser aprovada em definitivo e ir para a sanção ou veto do Executivo, precisa do voto “sim” da maioria dos membros da Câmara (21).
Superintendência de Comunicação Institucional