Medidas de combate à LGBTI+fobia em comércios tem parecer rejeitado na CLJ
Projeto obriga estabelecimentos a adotar medidas de prevenção contra a discriminação sexual e de gênero

Foto: Dara Ribeiro/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça rejeitou, em reunião nesta terça-feira (5/8), parecer positivo sobre o Projeto de Lei (PL) 392/2025, que tramita em 1º turno. A proposta determina a obrigatoriedade de adoção de ações que visem prevenir e enfrentar a LGBTI+fobia em restaurantes, bares, casas noturnas, hotéis, estabelecimentos comerciais e de uso coletivo no município. A relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) emitiu relatório pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL. No entanto, Uner Augusto (PL), Vile (PL) e Dra. Michelly Siqueira (PRD) discordaram da decisão. O presidente da comissão justificou seu voto contrário por enxergar inconstitucionalidade na proposição, ao "impor despesas e obrigações" à iniciativa privada, e "afrontar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", o que foi corroborado por Vile, designado novo relator. Vile deve produzir um parecer pela rejeição, que será apreciado em reunião futura do colegiado. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Condutas discriminatórias
Assinada por Juhlia Santos (Psol), Cida Falabella (Psol), Dr. Bruno Pedralva (PT), Iza Lourença (Psol), Luiza Dulci (PT) e Pedro Patrus (PT), a matéria, em sua justificativa, cita casos recorrentes de práticas discriminatórias, inclusive em estabelecimentos de alto padrão, e o dever do município de atuar na defesa dos direitos humanos, “especialmente quando se trata de proteção de grupos historicamente vulnerabilizados”.
O PL 392/2025 detalha os comportamentos considerados discriminatórios, que deveriam ser vedados em comércios e outros locais de uso compartilhado. Entre eles estão a recusa, o impedimento ou a restrição de acesso, permanência ou atendimento a pessoas em razão de sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. O texto também veda práticas de violência - seja ela verbal, simbólica, moral, física, psicológica ou institucional - contra pessoas LGBTI+, e atitudes que ridicularizem ou exponham alguém a situações vexatórias por esses mesmos motivos.
Negar atendimento ou oferecê-lo de forma diferenciada e discriminatória também está entre as condutas que devem ser combatidas. Além disso, conforme prevê o texto, os estabelecimentos não poderiam se omitir diante de atos discriminatórios praticados em suas dependência quando tiverem conhecimento da ocorrência.
Ações de combate e prevenção à LGBTI+fobia
Com o objetivo de prevenir e enfrentar práticas discriminatórias, o PL 392/2025 determina a afixação, em local visível e de ampla circulação, de cartaz informando que é proibida qualquer forma de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero no estabelecimento, e destacando que a discriminação é crime.
O texto também obriga esses espaços a respeitar o uso do nome social e o tratamento conforme a identidade de gênero de cada pessoa sempre que solicitado, garantindo um atendimento digno e respeitoso. Outra ação prevista é a promoção de campanhas internas de conscientização, capacitação e treinamento de funcionários, colaboradores e gestores, com foco na diversidade, no respeito às identidades e no enfrentamento à LGBTI+fobia.
“(...) trata-se de uma medida de defesa da vida, da liberdade, da dignidade e da cidadania, que contribui para construir uma Belo Horizonte mais justa, plural, diversa e livre de discriminação”, declaram os autores da proposta.
Sanções
O descumprimento das diretrizes expressas na proposição serão passíveis de sanções administrativas, conforme determina a matéria. O projeto prevê aplicação de advertência escrita; multa de acordo com gravidade e reincidência; suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência grave; e a cassação do alvará no cenário de prática reiterada de atos discriminatórios. O documento estabelece ainda que as sanções não anulam processos cíveis e penais cabíveis.
Na justificativa da proposta, os autores reforçam que a norma não cria obrigações desproporcionais ao Executivo, e nem interfere na atividade econômica da cidade. Os parlamentares completam que o PL 392/2025 está alinhado com os mais recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que a LGBTI+fobia constitui crime análogo ao racismo. Tais entendimentos são corroborados pelo parecer da relatora Fernanda Pereira Altoé.
Superintendência de Comunicação Institucional