COMÉRCIO

Nova Lei obriga visibilidade da data de vencimento de produtos em oferta

Objetivo é deixar claro ao consumidor o prazo para o consumo dos produtos

terça-feira, 29 Novembro, 2011 - 00:00
clientes verificando mercadorias em supermercado

clientes verificando mercadorias em supermercado

O destaque para a data de validade de produtos ofertados no comércio de Belo Horizonte já é Lei. A proposta, apresentada pelo vereador Joel Moreira Filho (PTC), foi vetada pelo Executivo, mas durante a reunião plenária extraordinária dia 22 de novembro os vereadores derrubaram o veto. A Lei 10318/11 foi sancionada pelo presidente da Câmara, vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada dia 30 de novembro no Diário Oficial do Município (DOM).

Para Joel Moreira, o direito à informação clara e objetiva é uma das prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) e por isso "é importante alertar o consumidor" sobre produtos perecíveis colocados em oferta. “A maioria desses produtos traz o preço em destaque, o que não acontece com a data de validade. Não quer dizer que o supermercado ou o comércio venda produtos vencidos, mas o consumidor precisa ficar atento, pois pode estar adquirindo um produto com vencimento muito próximo”, observa Joel Moreira.

De acordo com a nova Lei, os estabelecimentos comerciais que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 3 mil e em caso de reincidência, o valor pode dobrar. A norma entrou em vigor na data de publicação. 

Superintendência de Comunicação Institucional