LEI PUBLICADA

Nova lei visa aperfeiçoar atendimento nos centros de saúde

Publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18/6), a Lei 10.487 determina a criação de um protocolo de atendimento nos centros de saúde da capital. De acordo com o texto, deverão ser oferecidas ao usuário, entre outras, informações sobre a estrutura física e administrativa da unidade, os serviços prestados e os procedimentos a serem seguidos para o registro de reclamações, facilitando a fiscalização da qualidade dos serviços pela população.
 

segunda-feira, 18 Junho, 2012 - 00:00
Usuários aguardam atendimento em centro de saúde

Usuários aguardam atendimento em centro de saúde

Proposta no PL 1031/11, do vereador Paulinho Motorista (PSL), aprovado em 2º turno no último dia 2 de maio, a criação de um protocolo de atendimento ao cidadão nos centros de saúde do município foi sancionada pelo Prefeito na forma da Lei nº 10.487, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (18/6). A medida tem o objetivo de melhorar as condições de atendimento nessas unidades, por meio da divulgação de todas as informações necessárias ao usuário.

De acordo com o autor da proposição, o protocolo irá orientar os cidadãos quanto aos procedimentos a serem adotados para que o atendimento seja prestado com qualidade, dignidade e eficiência. Para o parlamentar, além de garantir maior transparência aos atos da Administração Pública, a norma trará benefícios ao usuário, que muitas vezes desconhece os serviços prestados nas unidades de saúde e os meios de levar ao conhecimento das autoridades as irregularidades ocorridas.

Pela Lei 10.487, as unidades ficam obrigadas a afixar cartazes contendo informações claras e objetivas sobre a estrutura física e administrativa e os serviços oferecidos, sequência de procedimentos a serem adotados pelo usuário caso o serviço demandado por este seja oferecido pelo centro de saúde e os funcionários responsáveis pela prestação de informações, caso não o seja.

Também deverão ser informados os procedimentos a serem adotados em caso de reclamação motivada por insatisfação com o atendimento prestado ou por verificação de irregularidades no funcionamento da unidade.

Instrumento de fiscalização

Ainda de acordo com o texto, o Executivo deverá definir os prazos para que o usuário receba resposta de sua reclamação por parte da instância responsável. “É importante que o poder público possa se valer desse instrumento de conscientização a fim de valorizar o caráter humano da relação centro de saúde-cidadão e resolvê-lo de forma mais articulada e decisiva”, defendeu Neusinha Santos (PT), relatora da matéria nas Comissões de Saúde e Saneamento e Administração Pública.

“Ao proporcionar informações sobre o funcionamento do centro de saúde, os setores e os funcionários que deve procurar para o atendimento de sua demanda, o protocolo serve como um instrumento para melhor capacitar e incentivar o cidadão na fiscalização e no acompanhamento dos serviços prestados pelo sistema de saúde municipal”, justificou Paulinho Motorista.

Superintendência de Comunicação Institucional