CÓDIGO DE POSTURAS

Vereadores garantem atividade de pipoqueiros nas calçadas da cidade

Comerciantes também poderão explorar publicidade nos carrinhos

segunda-feira, 29 Outubro, 2012 - 00:00
Comerciantes também poderão explorar publicidade nos carrinhos

Proposta por João Bosco Rodrigues, o João Locadora (PT), e assinada por outros 20 vereadores, alteração no Código de Posturas da capital garante aos pipoqueiros, vendedores de cachorro-quente e outros que utilizam veículos de tração humana, além dos ambulantes com deficiência visual, o direito de exercer suas atividades nas calçadas da cidade. A Lei 10.520, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 30 de julho, autoriza ainda a instalação de sombrinhas com mensagens publicitárias nos carrinhos.

A proposta foi elaborada após discussão com representantes da categoria e da Prefeitura em audiências públicas da Comissão de Administração Pública da Casa, realizadas em setembro e novembro do ano passado. Nas duas ocasiões, os comerciantes se queixaram de não poder trabalhar, já que, apesar depermitir o comércio exercido por deficientes visuais e em veículos de tração humana em logradouro público, o Código de Posturas(Lei 8.616/03) proibia a atuação de ambulantes no passeio público em qualquer circunstância. Diante dessa ambiguidade, os fiscais não autorizavam o comércio nas calçadas. "O projeto busca corrigir uma deficiência do Código, que dá com uma mão, mas tira com a outra”, explicou João Locadora.

Acrescentando e alterando a redação de dispositivos do Código, a nova legislação define claramente as atividades que poderão ser exercidas nos passeios públicos, incluindo, além dos ambulantes com deficiência visual, os carrinhos que comercializam os alimentos listados no Artigo 146, como pipoca, cachorro-quente, água-de-coco, água mineral, refrigerante, picolé, sorvete, algodão-doce, milho verde, doces, sucos e refrescos industrializados, amendoim torrado, churros e frutas, permitindo ainda a concessão de novas licenças.

Sombrinhas

Ainda beneficiando os trabalhadores que utilizam veículos de tração humana, emenda apresentada pelo vereador Hugo Thomé (PMN) ao texto deu origem ao Artigo4º da Lei 10.520, que permite a instalação de sombrinhas nos veículos, antiga reivindicação da categoria. O dispositivo prevê ainda a exploração de espaço publicitário nessas sombrinhas, observando critérios a serem estabelecidos pelo Executivo.

Para Thomé, além de garantir mais conforto e uma receita adicional aos trabalhadores, o equipamento dará maior visibilidade e atratividade turística às carrocinhas, cuja presença nas praças, espaços culturais e eventos da cidade representam uma das tradições que marcam a cultura e a hospitalidade do povo belo-horizontino.

Artigo vetado

O Executivo vetou o artigo da proposição que previa o monitoramento dessas atividades pela Prefeitura e a obrigava a publicar no DOM, até o dia 31 de março do primeiro ano de mandato, um relatório quadrienal de licenciamento de atividades, informando a quantidade de licenciados, seu perfil socioeconômico, a quantidade de licenças a serem renovadas ou emitidas durante o mandato, discriminadas por regional, tipo de atividade, local de atuação ou área de trânsito do licenciado.

Também assinam o PL 2074/12, que deu origem à Lei: Alberto Rodrigues (PV); Autair Gomes (PSC); Chambarelle (PRB); Daniel Nepomuceno (PSB); Divino Pereira (PMN); Edinho Ribeiro (PT do B); Heleno (PHS); João Oscar (PRP); Leonardo Mattos (PV); Márcio Almeida (PRP); Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB); Pablo César – Pablito (PSDB); Pricila Teixeira (PTB); Reinaldo - Preto Sacolão (PMDB); Ronaldo Gontijo (PPS); Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV); Sílvia Helena (PPS); Tarcísio Caixeta (PT); e Toninho Pinheiro da Vila Pinho (PTdoB).

Superintendência de Comunicação Institucional