COMBATE À DENGUE

Projetos e lei buscam evitar a proliferação do mosquito

Recolhimento de pneus, cultivo de citronela e limpeza de caixas d’água são alternativas

sexta-feira, 9 Novembro, 2012 - 00:00

Balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde revela que de janeiro a agosto deste ano, Belo Horizonte registrou 452 casos confirmados de dengue. O combate à doença começa com a caça ao mosquito Aedes aegypti, que se prolifera nesta época do ano, em que se alternam chuvas e calor. Para prevenir essas ocorrências, a Câmara de BH já sancionou uma lei no último ano, além de tramitarem dois projetos sobre o tema.

Os dados da Saúde revelam que a Regional Noroeste é a que tem maior registro de casos (79), seguida da Pampulha (69) e da Oeste (64). A região do Barreiro foi a que teve menos ocorrências confirmadas (28).

Publicada no ano passado, a Lei 10.141, originária de projeto do vereador Edinho Ribeiro (PT do B), institui o Programa de Combate e Prevenção à Dengue. Ela obriga os proprietários de imóveis e responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados a manter seus terrenos e edificações limpos. Também sujeita os infratores a multas e cassação do alvará de funcionamento, quando se tratar de estabelecimentos comerciais ou industriais.

O Projeto de Lei 2304/12 institui a aquisição, pelo poder público, de máquina trituradora de pneus e derivados da borracha a ser instalada em usina de reciclagem de lixo do Município. O serviço de coleta de lixo recolherá o material, que será comercializado, com renda destinada à Secretaria Municipal de Saúde, para o desenvolvimento e manutenção de programas de combate à dengue. Segundo o autor do PL, vereador Joel Moreira Filho (PTC), a iniciativa diminuirá o entulho gerado pela população e também os criadouros de mosquitos.

O Projeto de Lei 567/09 também busca diminuir os focos da dengue, obrigando os proprietários de imóveis de edificações a manter suas caixas d’água limpas e tampadas. A limpeza deverá ser feita a cada seis meses, e os proprietários que descumprirem a norma estarão sujeitos a multas. “A boa vedação impede que o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, deposite seus ovos e utilize o recipiente para o desenvolvimento de suas larvas”, explicou o autor do projeto, vereador João Oscar (PRP). 

Plantas no combate

Utilizar as plantas citronela e crotalária no combate à dengue é a proposta do PL 1432/11, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT) e do ex-vereador Paulo Lamac. Ele institui em Belo Horizonte a campanha de incentivo ao cultivo da citronela (Cymbopogon  Winterianus) e da crotalária (Crotalaria Juncea) como método natural de combate ao Aedes Aegypti.

Ficará a cargo do poder público municipal a divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios, além da distribuição de sementes e o plantio de mudas em áreas públicas. “Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. Por sua vez, a crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes - transmissor da dengue -, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito”, explicaram os autores.

Superintendência de Comunicação Institucional