DIREITOS DOS ANIMAIS

Defesa do bem estar animal foi bandeira na última legislatura

Um dos avanços é a proibição da utilização de animais, selvagens ou domésticos, em circos

segunda-feira, 28 Janeiro, 2013 - 00:00
Um dos avanços é a proibição da utilização de animais, selvagens ou domésticos, em circos

Um dos avanços é a proibição da utilização de animais, selvagens ou domésticos, em circos

Buscando coibir os maus tratos e garantir a dignidade dos animais, leis originárias da Câmara Municipal de Belo Horizonte preveem o incentivo à adoção de animais domésticos e a proibição da utilização de animais, selvagens ou domésticos, em circos na capital.

Assinada por 21 vereadores da última legislatura (2009-2012), a Lei 9830, publicada em 2010, proíbe a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses. 

Estão previstas na lei sanções aos infratores, como cancelamento da licença de funcionamento e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos; multa de R$ 5 mil por dia de apresentação já realizada no território belo-horizontino com a utilização dos animais; multa de R$ 5 mil pela manutenção dos animais em ambiente de apresentação ou atividade circense ou à sua disposição; e multa de R$ 500,00 por animal mantido sob custódia do responsável legal do circo ou atividade/espetáculo circense. A arrecadação das multas será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente. 

Os autores da lei são os vereadores Silvinho Rezende (PT), Adriano Ventura (PT), Alexandre Gomes (PSB), Arnaldo Godoy (PT), Autair Gomes (PSC), Bruno Miranda (PDT), Elaine Matozinhos (PTB), Gunda (PSL), Iran Barbosa (PMDB), Léo Burguês de Castro (PSDB), Preto (DEM) e Wellington Magalhães (PMN); e dos ex-vereadores Alberto Rodrigues (PV), Cabo Júlio (PMDB), Carlos Henrique (PR), Divino Pereira (PMN), Fred Costa (PHS), João Bosco Rodrigues (PT), João Oscar (PRP), Paulinho Motorista (PSL), Reinaldo-Preto Sacolão (PMDB). 

Estímulo à adoção

Já a Lei 10.148, de 2011, institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos em Belo Horizonte. Pela norma, o Executivo poderá disponibilizar espaços em parques e praças, para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável. 

Originária de projeto da ex-vereadora Luzia Ferreira (PPS), a lei também cria o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída. De acordo com a lei, nesse dia, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá ministrar palestras para conscientizar a população quanto ao tratamento a ser dispensado aos animais, com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção. Poderá, ainda, divulgar programas de controle de foco do vetor mosquito palha e controle da população de cães e gatos mediante esterilização. 

Ambas as leis foram fundamentadas na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO em 27/1/78, cujo artigo 10 proclama que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal. As propostas também estão respaldadas na reivindicação de organizações não governamentais de proteção aos animais.

Superintendência de Comunicação Institucional