POLÍTICA HABITACIONAL

Vereadores questionam critérios de seleção do Minha Casa Minha Vida

Idosos e famílias com pessoa deficiente estariam sendo prejudicados

quinta-feira, 13 Março, 2014 - 00:00

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor debateu na manhã de hoje (quinta-feira, 13/3) os critérios de prioridade para concessão de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida em Belo Horizonte, que estaria favorecendo militantes de movimentos pró-moradia em detrimento da totalidade dos cidadãos, prejudicando especialmente os idosos e famílias com pessoa deficiente. O requerente da audiência, vereador Leonardo Mattos (PV), irá solicitar à Comissão que intervenha junto ao Conselho Municipal de Habitação para que as distorções observadas sejam revistas.

O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 com o objetivo de combater o déficit habitacional do país. Conforme a portaria federal nº 595, o programa deve priorizar: a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência. É permitida aos municípios a inclusão de três critérios adicionais, desde que se harmonizem com a norma federal. Em BH, os critérios restringem o benefício a militantes de movimentos pró-moradia ou por eles indicados.

Responsável pela execução do programa na capital mineira, a Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte realizou, no último dia 24 de janeiro, o sorteio de 1.417 unidades habitacionais. Cento e noventa e seis unidades foram destinadas a idosos e famílias com deficientes, aos quais a lei prevê a destinação de 3% do total, e outras 1.416 serão destinadas a famílias beneficiárias de programas como o “Bolsa Moradia” ou afetadas por intervenções de urbanização, totalizando 3.029 unidades para famílias com renda de até R$ 1.600 (faixa 1 do programa) até 2015.

Júnia Márcia Neves, diretora de Habitação da Urbel, e Kryscia Palhares, supervisora do programa, explicaram que 75% das moradias sorteadas são destinadas a inscritos que atendam a cinco ou seis critérios de priorização e 25% a candidatos que cumpram até quatro regras, salientando que os critérios municipais complementares foram construídos juntamente com os movimentos pró-moradia e devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação, que é paritário. A representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Andréa de Cassia, também defendeu a legitimidade dos procedimentos.

Critério inconstitucional

A autora da denúncia que motivou a audiência, Karmem Brandão, inscrita no programa e mãe de um garoto deficiente, contou que foram excluídos do sorteio todos os idosos e famílias de pessoas com deficiência que não fazem parte de entidades e núcleos pró-moradia do município, prejudicando quem tem maiores dificuldades em militar nos movimentos organizados. Segundo ela, em BH apenas quem atingiu cinco ou mais pontos participou do sorteio das unidades reservadas para idosos e deficientes, e somente quem é membro das associações tem possibilidade de atingir tal pontuação. Outras pessoas afetadas, presentes na plateia, se manifestaram pedindo mais esclarecimentos e se queixando da demora na obtenção das moradias, ressaltando a dupla exclusão sofrida pelas pessoas idosas e deficientes, em situação de vulnerabilidade física e social.

Segundo Estêvão Machado, da Defensoria Especializada do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que também recebeu a denúncia, mesmo tendo sido criados e aprovados pelo Conselho de Habitação os critérios não respeitam a isonomia e a impessoalidade, violam o princípio da livre associação e portanto, são ilegais, além de abrir brechas para manipulações e fraudes. Informando que a entidade vem estudando a elaboração de uma medida judicial para anular esses critérios, ele pôs-se à disposição daqueles que se sentirem prejudicados. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Deficientes da OAB-MG, Matheus Moysés Marques também tachou a medida de inconstitucional, já que a lei municipal não pode reduzir o âmbito de aplicação da norma federal, nem pode obrigar as pessoas a fazer parte de qualquer movimento ou associação.

Coordenadora municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Cristina Abreu defendeu o princípio da equidade na determinação dos critérios e defendeu o estabelecimento de programas específicos em condições específicas para aqueles que são duplamente excluídos. Ela propôs ainda a efetivação do censo de pessoas com deficiência no município, previsto na Lei 10.214, para uma melhor avaliação da demanda, e mais diálogo com o Conselho de Habitação.

Encaminhamentos

Mesmo defendendo a legitimidade dos critérios acordados com os movimentos sociais, diante da apresentação da demanda a Prefeitura se dispôs ao diálogo com vistas ao aperfeiçoamento do programa em nível municipal, de forma a priorizar os mais vulneráveis e necessitados.  

Por solicitação de Karmem Brandão, será enviado pedido de informação à Urbel sobre o número de idosos e famílias com deficientes não militantes de movimentos sociais cadastrados no programa, os que já foram contempladas ou estejam na lista de espera.  

Ao final, Leonardo Mattos informou que irá encaminhar requerimento à Comissão de Direitos Humanos para que intervenha junto ao Conselho Municipal de Habitação, pedindo a reavaliação dos critérios municipais, que estariam impedindo que os deficientes usufruam dos direitos adquiridos. Apesar de reconhecer a legitimidade e as conquistas dos movimentos organizados, o presidente do colegiado, Pedro Patrus (PT), concordou com a necessidade de revisão de alguns pontos do programa e colocou-se à disposição para encaminhamento das reivindicações.

Mattos afirmou ainda que irá solicitar o posicionamento favorável da representação da CMBH no Conselho de Habitação, ou irá defender a causa pessoalmente na próxima reunião da entidade.

Assista aqui à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional