Processo Legislativo

Emendas propõem ajustes e aperfeiçoamentos a projetos de lei

Proposição acessória tem função de alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos de uma determinada matéria

segunda-feira, 12 Janeiro, 2015 - 00:00
A emenda é uma proposição acessória que tem a função de alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos de uma determinada matéria

A emenda é uma proposição acessória que tem a função de alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos de uma determinada matéria

Um dos dispositivos mais utilizados no processo legislativo, a emenda é uma proposição acessória que tem a função de alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos de uma determinada matéria, visando a complementá-la ou aperfeiçoá-la. De autoria de vereadores, comissões temáticas e líderes de bancadas, do prefeito municipal ou mesmo de cidadãos ou entidades da sociedade civil, em geral são apresentadas durante a tramitação da matéria em 1º turno. Depois de passar pelas mesmas comissões pelas quais tramita o projeto de lei a que se refere, a emenda segue para apreciação do Plenário, onde pode ser votada em bloco, em destaque ou junto com o texto original.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, as emendas podem ser apresentadas por iniciativa de vereadores, individualmente ou em grupo; de comissão temática, incorporada ao parecer do relator; dos líderes das bancadas; do prefeito, por meio de mensagem à proposição de sua autoria; ou mesmo de cidadãos e entidades da sociedade civil, nos termos do § 2º do art. 89 daLei Orgânica.

Para que seja recebida, além de obrigatoriamente ser pertinente ao disposto na proposição principal, a emenda deve incidir sobre um só dispositivo, a não ser que se trate de dispositivos correlatos, de maneira que a modificação de um envolva a necessidade de se alterar os outros.

As emendas podem ser apresentadas em 1º turno, até o final da discussão da proposição principal, salvo exceções regimentais; ou em 2º turno, até o final da discussão, por iniciativa de comissão ou da Mesa Diretora, conforme a competência para emitir parecer, na forma de subemenda, ou pelo Colégio de Líderes, firmada pela unanimidade dos seus componentes. Nesse caso, a discussão será suspensa e o projeto e a emenda serão remetidos às comissões para exame e parecer, observando-se os prazos regimentais para nova inclusão na Ordem do Dia. Poderão ainda ser apresentadas emendas em turno único, nos cinco dias úteis seguintes à distribuição em avulso do projeto, salvo para as comissões que devam apreciá-lo; ou em redação final.

Tipos de emendas

Considerando seu propósito em relação à matéria original, a emenda pode ser aditiva ou supressiva, visando, respectivamente, a acrescentar ou excluir artigos, parágrafos ou incisos; substitutiva ou modificativa, quando se propõe a alterar o conteúdo ou uma parte definida de um dispositivo. Já se a emenda tem o objetivo de alterar integralmente o texto da matéria original, recebe o nome de substitutivo. Há, ainda, a emenda de redação, que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

Além desses mecanismos, que possibilitam ajustes nas proposições legislativas, existe ainda a subemenda, um instrumento que permite complementar ou aperfeiçoar emendas propostas, podendo enquadrar-se em qualquer das espécies mencionadas anteriormente, desde que respeitado o objeto e a abrangência da emenda sobre a qual incide.

Com relação à sua apreciação no Plenário, a preferência na votação obedecerá à seguinte ordem: I - substitutivo; II - emenda supressiva; III - emenda substitutiva; IV - emenda modificativa; V - proposição principal; VI - emenda aditiva. As emendas de líderes, da Mesa e de comissão terão preferência, nesta ordem, sobre as demais. Caso um substitutivo venha a ser aprovado, o projeto original ficará prejudicado, ou seja, será definitivamente substituído pelo novo texto.

Matérias orçamentárias

Nas matérias de natureza orçamentária, elaboradas pelo Executivo, os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta por meio de emendas, visando a alocação mais adequada dos recursos públicos ou atendendo as demandas das comunidades que representam. Além das emendas de autoria de parlamentares, nos projetos orçamentários (LDO e LOA) e na revisão do plano plurianual de ação governamental (PPAG), entidades organizadas da sociedade civil e cidadãos também podem propor sugestões de emendas, que serão analisadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, podendo vir a ser acolhidas e incorporadas à matéria a ser votada.

Superintendência de Comunicação Institucional