DIREITOS DOS ANIMAIS

Proteção e defesa dos animais são temas de projetos na Câmara de BH

Sancionada este mês, a Lei Estadual nº 21.970, que prevê o controle populacional e a proteção à vida e a integridade dos animais, pode vir a ser complementada por diversas medidas em âmbito municipal. Além de uma comissão especial dedicada ao tema, vereadores de BH apresentaram diversos projetos de lei contemplando a identificação, castração, prevenção de maus tratos, acolhimento e tratamento dessas inocentes criaturas que acompanham, protegem e auxiliam o ser humano desde os primórdios de nossa história.

segunda-feira, 25 Janeiro, 2016 - 00:00

Fruto de intensa mobilização popular, a Lei Estadual nº 21.970/16, sancionada no último dia 15 de janeiro pelo governador Fernando Pimentel, foi comemorada por ativistas e movimentos em defesa dos animais. Além de garantir o manejo ético da população de cães e gatos, evitando sua proliferação descontrolada, a nova legislação coíbe o extermínio criminoso e o encaminhamento para fins de experimentos que lhes causem sofrimento. Em âmbito municipal, tramitam na Câmara de BH quase 30 propostas de medidas e ações em prol de nossos irmãos sencientes, proporcionando-lhes maior dignidade e bem estar.

Reivindicada por deputados, médicos veterinários e organizações não governamentais, que se empenharam em sua elaboração, aprovação e sanção, a Lei 21.970/16 dispõe sobre os direitos dos cães e dos gatos no Estado de Minas Gerais. Originária de projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), a norma proíbe o sacrifício e encaminhamento dos animais a instituições de pesquisa, repassa aos municípios a responsabilidade por sua identificação e controle populacional e define regras para a comercialização, a guarda e a prevenção de zoonoses. A nova legislação foi destacada como um avanço por entidades e ativistas em defesa dos animais. Por meio desta e de outras normas que venham a ser aprovadas, as entidades esperam contar com maior apoio do poder público nas ações de resgate, esterilização e imunização, amenizando seus esforços e dificuldades.

Reforçando o compromisso dos vereadores com as demandas da sociedade, tramitam no Legislativo Municipal diversas propostas de teor semelhante ou complementar, propondo medidas para tornar a capital mineira uma cidade mais humana e amiga dos animais. Instituindo a política em âmbito municipal, o PL 1252/14, de autoria do Bispo Fernando Luiz (PSB), condiciona a doação, permuta e comercialização por canis e gatis de Belo Horizonte à prévia esterilização cirúrgica. O texto prevê ainda a realização de campanhas de posse responsável e a oferta do serviço por clínicas conveniadas ao município. Já o PL 474/13, do ex-vereador Wellington Sapão obriga a identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração ou não, no município de Belo Horizonte. As propostas aguardam votação do Plenário em 1º turno.

Assinado por Veré da Farmácia (PSDC), aguarda redação final antes de ser encaminhado à sanção ou veto do prefeito o PL 1374/14, que institui programa de castração gratuita através de unidades móveis de esterilização, voltadas ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Prevenção de maus-tratos

Com vistas a garantir a integridade física, o bem estar e a dignidade dos animais da capital, aguardam apreciação do Plenário em 1º turno os PLs 631/13 e 921/13, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), que proíbem, respectivamente, seu sacrifício ou mutilação na prática de qualquer atividade religiosa e a criação em confinamento, impossibilitando a expressão de seu comportamento natural; 1212/14, do Bispo Fernando Luiz, que proíbe sua utilização em pesquisas que causem sofrimento físico ou psicológico, relacionadas à produção de cosméticos, perfumes, protetores solares, vitaminas, suplementos, produtos para higiene pessoal e limpeza doméstica; e 1041/14, de Léo Burguês de Castro (PSL), que veda sua exibição em estabelecimentos, exposições, shows e eventos e proíbe sua entrega como brinde ou em sorteio.

Desencorajando a infração das normas de proteção e estimulando as denúncias de maus tratos, os PLs 97/13, de Léo Burguês, e 1213/14, do Bispo Fernando determinam, respectivamente, o estabelecimento de sanções e penalidades administrativas para aqueles que os praticarem e a criação do "Disque-denúncias de maus-tratos aos animais" no município.

Mercado Central

Objeto de questionamentos e protestos por parte dos movimentos de defesa dos animais, que alegam as más condições de vida dos espécimes, expostos em gaiolas apertadas, sem espaço e ventilação adequados, a comercialização de animais no Mercado Central de Belo Horizonte pode vir a ser proibida com a aprovação do PL 1791/15, de Joel Moreira Filho (PMDB), que proíbe a exposição e venda de animais por estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios. Protocolado em novembro de 2015, o projeto está em fase de apreciação pelas comissões, em 1º turno.

Acolhimento

A adoção de animais abandonados, incentivada como forma de proporcionar uma vida digna e suprir as necessidades materiais e afetivas dessas criaturas é contemplada no PL 1740/15, de Adriano Ventura (PT), que propõe concessão de desconto de até 20% no valor do IPTU para o contribuinte residencial que adotar animal doméstico registrado em órgão municipal responsável pelas políticas públicas dos animais. Assinado pela vereadora Elaine Matozinhos(PTB), o PL 500/13 obriga estabelecimentos destinados a venda de animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins a afixar cartaz informando os locais que disponibilizam animais para adoção.

Estimulando a oferta de abrigos e espaços de acolhimento, o PL 1745/15, proposto por Sérgio Fernando, concede isenção do IPTU a imóveis que funcionem como abrigos para animais abandonados. No mesmo sentido, aguarda aprovação em 2º turno o PL 38/13, de Léo Burguês de Castro, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o acolhimento e tratamento de animais de pequeno e médio porte.

O socorro em casos de emergência e a oferta de tratamentos e cuidados com a saúde dos nossos amiguinhos estão previstos nos PLs 1279/14 e 1482/15, assinados respectivamente pelos vereadores Léo Burguês de Castro e Leonardo Mattos, que aguardam apreciação do Plenário em 1º turno. As matérias propõem, respectivamente, a criação do serviço de atendimento móvel veterinário (SAMU-VET) para resgate e socorro de animais em vias públicas e do Grupo de Atendimento Emergencial para Animais (GAEA) no município de Belo Horizonte.  

Para garantir a destinação correta e digna desses “cidadãos” especiais após sua morte, aguardam aprovação em 1º turno os PLs 758/13, de Sérgio Fernando, que dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em cemitérios do município; 1067/14, do Doutor Sandro (PMDB), que propõe a criação do Cemitério e do Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte e 1334/14, do Bispo Fernando, que autoriza o Executivo a criar o Cemitério Público "Amigo dos Animais".

Órgãos e entidades

A fim de oficializar e garantir a aplicação e a continuidade das políticas voltadas ao tema, também aguarda apreciação do Plenário o PL 1802/15, de Sérgio Fernando Pinho Tavares, que cria e define as competências da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (SEDA) no município. Já o PL 1802/15, de autoria Joel Moreira Filho, institui na capital o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA).

Assinalando a relevância e incentivando a promoção de ações e debates sobre os animais na cidade, tramitam na mesma situação os PLs 587/13, de Leonardo Mattos, e 1615/15, de Léo Burguês de Castro, que instituem, respectivamente, o Dia Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser celebrado em 4 de outubro, e o Dia Municipal de Conscientização Contra a Prática de Todo Tipo de Maus Tratos aos Animais, proposto para o dia 12 de dezembro.

Inclusão

Nos dias de hoje, os animais são considerados como autênticos membros da família, integrados ao lar e à rotina de seus integrantes. No intuito de adequar a cidade a essa nova realidade, possibilitando a participação dos pets no dia a dia e nos momentos de lazer dos belo-horizontinos, o PL 1303/14, de Léo Burguês, que determina a permissão do acesso de animais domésticos em parques, praças públicas e outros espaços abertos ao público no município. Facilitando os deslocamentos pela cidade, os PLs 1083/14 e 1373/14, assinados por Valdivino (PSB) e Leo Mattos, preveem a permissão de animais domésticos no sistema de transporte coletivo de passageiros no município. De autoria de Jorge Santos (PRB), o PL 1525/15 obriga hipermercados, supermercados e shoppings centers com área construída igual ou superior a 2.000m² a disponibilizar cabines destinadas ao estacionamento de cães, gatos e demais animais domésticos.

Todas as matérias aguardam aprovação do Plenário em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional