Nova lei proíbe venda e produção de foie gras em BH
Publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta (23/12), norma é fruto da mobilização de movimentos em defesa dos diretos animais
Foto: Domínio Público - Disponível em pixabay.com
A proibição da produção e venda do foie gras (patê de fígado de ganso), aprovada pelo Plenário da Câmara de BH em novembro, foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda nesta sexta-feira (23/12). A norma (Lei 11.008/16), fruto de projeto de autoria do vereador Lúcio Bocão (PP), tem como objetivo combater os maus tratos contra os animais.
Aprovado em 2º turno no dia 21 de novembro, o projeto obteve o voto favorável de 34 vereadores. Nenhum parlamentar se absteve ou votou contra a medida. De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais de BH ficam proibidos de produzir e vender o patê de fígado de ganso, tanto em natura quanto enlatado. O desrespeito à norma, ainda segundo a lei, acarretará ao infrator multa no valor de R$5 mil, que será aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Na justificativa da proposta, Lúcio Bocão, autor do projeto de lei, argumenta que o patê de fígado de ganso é produzido a partir de técnicas que sujeitam as aves a situações de dor e crueldade extremas: “[o foie gras] é obtido por meio de método conhecido como ‘gavage’, no qual animais são submetidos a uma alimentação hipercalórica, forçada mecanicamente através de um tubo enfiado goela abaixo, fazendo seu fígado crescer até dez vezes a mais do que o normal’’, esclareceu o parlamentar ao justificar a defesa da proibição.
A aprovação da nova lei representa uma vitória de ativistas e protetores animais, que se mobilizaram fortemente em favor da aprovação do texto.
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