LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Obrigatoriedade de Libras em teatro recebeu parecer pela constitucionalidade

Comissão também se posicionou favoravelmente à proibição da inauguração de obras inacabadas

terça-feira, 7 Março, 2017 - 19:15

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Projeto de lei em tramitação na Câmara de BH sugere tornar obrigatória a disponibilização de legendas ou de tradução em Libras nas peças encenadas em teatros da capital. A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, na reunião da Comissão de Legislação e Justiça ocorrida nesta terça-feira (7/3). O colegiado também se pronunciou favoravelmente a projetos focados na proteção da mulher e na regulamentação da entrega e inauguração de obras públicas.

De autoria do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), o PL 2063/16 objetiva garantir mais acessibilidade nos espetáculos teatrais em cartaz na cidade. Segundo a proposta, pessoas com deficiência auditiva passariam a ter assegurado o direito de contar com legendas ou intérpretes de Libras, desde que realizem a solicitação pelo menos sete dias antes da apresentação. Os custos decorrentes do serviço, segundo o projeto, deverão correr por conta do estabelecimento teatral. Ainda segundo o PL, os cinemas ficam obrigados a disponibilizar legendas em filmes nacionais. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos estariam sujeitos a punições que vão desde multa e até mesmo à interdição do local.    

O texto segue tramitando nas comissões, antes de ir à votação em Plenário.

Obras

Também nesta terça feita (7/3), a comissão emitiu parecer favorável, em 1º turno, ao PL 9/17, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que sugere proibir a inauguração de obras incompletas ou que não atendam às finalidades a que se destinam, prática comum em contextos de disputas políticas eleitorais. Segundo o texto, ficam vedadas a inauguração e a entrega de obras inconclusas, ou seja, que ainda não estejam prontas para uso efetivo, bem como aquelas que estejam completas mas que ainda não têm condições de funcionamento (por falta de funcionários, de equipamentos, de materiais ou similares).

O texto segue agora para apreciação das Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública.

Defesa da Mulher

Ainda em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 23/17, de Marilda Portela (PRB), que determina a implantação, em Belo Horizonte, do Programa Municipal de Abrigo para a Mulher Vitima de Violência Doméstica e Familiar. A proposta é que, por meio da iniciativa, o poder público possa acolher e assistir em casa mantida especificamente para este fim, mulheres que não possam retornar a sua residência em função de riscos à sua integridade física, psíquica e sexual.

De acordo com o texto, a instalação do abrigo deve correr por conta do Executivo. O espaço, que receberá mulheres e seus dependentes em caráter emergencial e provisório, deverá oferecer às usuárias, além de abrigo e alimentação, atendimento social, médico, psicológico e jurídico.

Antes de seguir para votação em Plenário, o texto precisa ser discutido nas comissões de Direitos Humanos, de Saúde e de Orçamento.

Conheça aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional