PL do Executivo traz novas regras para cobrança do ISS
O texto, que aumenta o detalhamento dos serviços tributáveis, está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário.
Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH
Nesta quinta (28/9), o PL 387/17, que altera critérios de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recebeu parecer pela aprovação em reuniões extraordinárias promovidas pelas Comissões de Orçamento e Finanças (foto acima) e de Administração Pública (foto abaixo). O texto, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, está pronto para ser votado em plenário em 1º turno.
A proposta adéqua a legislação municipal a regras estabelecidas em âmbito nacional, detalhando a lista dos serviços alcançados pelo tributo, além de alterar alíquotas incidentes sobre serviços financeiros, como arrendamentos mercantis (leasings) e a administração de cartões de crédito, que passariam de 3% para 5%.
Outra mudança importante diz respeito à territorialidade. Com o respaldo da nova legislação federal, o texto se propõe a corrigir distorções que levam a arrecadação aos municípios que sediam as empresas prestadoras de serviços, e não aqueles em que os serviços de fato foram prestados, como ocorre atualmente no caso de leasings e de transações feitas por operadoras de cartão de crédito e débito. Desse modo, reproduzindo normativas de validade nacional, o texto abre portas para mudanças na cobrança do ISS, permitindo que serviços tomados por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em BH gerem impostos que fiquem na cidade.
Para o vereador Léo Burguês de Castro (PSL) líder do governo na Casa e presidente da Comissão de Orçamento, o PL é importante porque traz mais isonomia para a cobrança do tributo, além de garantir melhorias na arrecadação em nível local, contribuindo para o desenvolvimento da Capital.
Superintendência de Comunicação Institucional