QUEBRA DE DECORO

Comissão aprova prosseguimento da denúncia e intimação das partes

Pedido de sigilo apresentado pela defesa de Wellington Magalhães foi indeferido; relatório final deve sair em 90 dias 

quarta-feira, 30 Maio, 2018 - 18:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Os integrantes da Comissão Processante instituída para apurar a suposta quebra de decoro parlamentar por parte de Wellington Magalhães aprovaram nesta quarta (30/5) o parecer do relator, que opinou pelo prosseguimento das apurações da denúncia. Atualmente o parlamentar encontra-se suspenso do exercício da função. Emitido após análise da defesa prévia apresentada pelo denunciado, o relatório reconhece a existência de indícios de quebra de decoro, que serão verificados por meio de oitivas e pedidos de informação às partes envolvidas. Estimando um prazo de 90 dias para a apresentação do relatório final, que será votado pelo Plenário, o presidente da comissão, Dr. Nilton (Pros), ressaltou que o processo interno não adentra o mérito da denúncia criminal, cujo julgamento caberá à Justiça.

Na presença dos advogados Mariel Marra, autor da denúncia de quebra de decoro, e Marcelo Tonello, que defende o denunciado, os integrantes da Comissão Processante (CP), incumbida de decidir pela continuidade ou não do processo, apreciaram o parecer favorável do relator Reinaldo Gomes (MDB). Em seu relatório, aprovado pelos colegas Dr. Nilton e Fernando Luiz (PSB), o vereador considerou as alegações do denunciante, segundo as quais a conduta pública do denunciado atenta contra a dignidade da Câmara Municipal, e refutou as alegações da defesa, que apontam ausência de provas e o embasamento da denúncia em apurações e notícias inconclusivas, além dos bons antecedentes do acusado e exemplos de improcedência em casos semelhantes.

Ao deliberar pelo prosseguimento, os vereadores ressaltaram que a verificação a ser realizada no âmbito do Legislativo refere-se apenas ao descumprimento de normas constantes do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município, não contemplando o mérito da denúncia criminal, cuja avaliação e decisão cabem ao Poder Judiciário. Acusado de chefiar esquema investigado na Operação Sordidum Publicae, que envolve os crimes de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e peculato, o ex-presidente da Câmara de BH teria, segundo a dunúncia, incorrido em quebra de decoro parlamentar pelas condutas “públicas e notórias” que levaram à decretação da prisão preventiva – descumprimento de intimação e ocultação da justiça - e suposta tentativa de interferência nas investigações.

Na reunião, o denunciante e o representante do denunciado tiveram a oportunidade de se manifestar e apresentar suas considerações aos vereadores, e reforçaram as alegações constantes do relatório.

Cópias de documentos e depoimentos dos envolvidos

Além do parecer, foram aprovados pelos vereadores diversos requerimentos, que deverão fundamentar a instrução do processo. As solicitações direcionadas ao Ministério Público estadual (MPMG) e à Polícia Civil incluem cópias de todos os documentos que comprovam os fatos narrados na denúncia e se encontram nos autos de todos os inquéritos abertos contra Magalhães, além de cópia das gravações de conversas entre ele e o delegado João Otacílio da Silva Neto, nas quais o denunciado teria supostamente cobrado a ajuda do chefe da instituição. A comprovação do recebimento de recursos de publicidade durante a gestão do denunciado e as notas dos pagamentos referentes aos contratos que motivaram as denúncias de corrupção serão solicitadas aos veículos de comunicação e à diretoria-geral da Câmara.

Para prestar depoimento pessoal sobre o caso, serão intimados o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Barbarella, e outros colegas responsáveis pelo acompanhamento do caso; o(s) delegado(s) responsável(is) pelas investigações em curso; o denunciante e o denunciado, para que apresentem testemunhas e provas que julgarem necessárias. Para testemunhar em favor de Wellington Magalhães, foram arrolados pela defesa os vereadores Preto (DEM) e Autair Gomes (PSC) e o deputado estadual Durval Ângelo (PT).

Transparência e publicidade

Por unanimidade, foi indeferido o pedido de sigilo sobre o trâmite do processo, apresentado pela defesa do vereador suspenso, que alegou os riscos de sua divulgação sobre a imparcialidade dos julgadores e a imagem do denunciado. Em sua argumentação, o relator da Comissão Processante mencionou o princípio de publicidade que rege a administração e os poderes da república. Segundo ele, será garantida a transparência de todos os atos e documentos referentes à apuração, incluindo as reuniões, deliberações e oitivas com as partes envolvidas, preservando-se do conhecimento público apenas os documentos classificados como sigilosos pela Polícia ou a Promotoria de Justiça.

O calendário das próximas reuniões e das oitivas com as partes intimadas será definido e divulgado pelos vereadores na próxima semana.

Relatório final

O relatório final, a ser produzido após as oitivas e a análise dos documentos solicitados, concluirá pela cassação ou não do vereador. Depois de votado pelos integrantes da Comissão Processante, o relatório serguirá para apreciação do Plenário, com o quórum de dois terços dos membros da Câmara. A CP tem 90 dias para finalizar os trabalhos.

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