TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO

Projeto facilita oferta de estacionamento por micro e pequenas empresas

Texto prevê redução da distância mínima entre a edificação e a via e dispensa a autorização prévia do Executivo

quinta-feira, 2 Agosto, 2018 - 18:45
25ª reunião ordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, no dia 2 de agosto de 2018

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Projeto de lei que propõe alterações na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de forma a facilitar a utilização do afastamento frontal de lojas e escritórios como estacionamento foi apreciado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário na reunião desta quinta-feira (2/8). Além do pedido de diligência do relator à matéria, que tramita em 1º turno, os vereadores aprovaram requerimento para a realização de uma visita técnica à Vila Ponta Porã, no Bairro Santa Efigênia, no intuito de verificar problemas causados pelo estacionamento de veículos em cima do passeio.

Benefício às pequenas empresas

O Artigo 51 da Lei 7.166/96 define a distância do afastamento frontal mínimo das edificações, em função da classificação da via onde está situada. O parágrafo 5º, por sua vez, estabelece as exigências para a utilização do afastamento frontal para estacionamento de veículos na Zona Hipercentral (ZHIP), em postos de gasolina ou em terrenos situados em vias arteriais ou de ligação regional, condicionando-a à anuência prévia do órgão de trânsito (que levará em conta o fluxo de pedestres, existente e potencial, e a intensidade do tráfego no sistema viário adjacente) e a um afastamento frontal de, no mínimo, cinco metros.

Na nova redação do dispositivo, proposta no PL 586/18, é dispensada a autorização do Município, o afastamento frontal passa a ser de, no mínimo, 4,70m e sua utilização como estacionamento fica condicionada à existência de passeio com, no mínimo, 2,40m; caso seja menor, a soma das larguras do afastamento e do passeio deverá atingir pelo menos 7,10m. O texto exige ainda a destinação de uma faixa mínima de 0,90m para a circulação de pedestres nas divisas laterais das vagas, devidamente demarcadas.

Conforme a justificativa do projeto, a alteração proposta objetiva facilitar a utilização de afastamento frontal de lojas ou escritórios como estacionamento, por curto período de tempo. Atualmente, segundo o autor, a exigência da distância de 7,40m entre a loja e o meio-fio e da prévia autorização municipal dificulta a oferta, por micro e pequenos empresários, do espaço em frente à sua loja como estacionamento breve para seus clientes. Além disso, a medida reduzirá os custos desses empreendedores ao eliminar a necessidade da contratação de profissionais para o desenvolvimento de caros projetos para apresentar ao Poder Executivo, que podem não ser aceitos ou levar muitos meses ou anos para serem analisados.

Para subsidiar seu parecer, o relator propôs o encaminhamento de pedido de informação por escrito à BHTrans, de forma a obter um parecer técnico sobre a viabilidade e possível impacto das medidas sobre a circulação de veículos e pedestres nesses locais.

Estacionamento no passeio

Os vereadores presentes aprovaram ainda a solicitação de uma visita técnica à Rua Ponta Porã, em frente ao número 170, no Bairro Santa Efigênia, Região Leste da capital. De acordo com o requerimento, os moradores do entorno reivindicam o apoio da comissão diante dos transtornos causados pelo estacionamento de veículos em cima do passeio, em uma extensa área; a comunidade também questiona os acordos previamente firmados e a ocorrência de multas por parte da BHTrans. Para constatar os problemas apontados e analisar a possibilidade de adotar medidas urgentes a esse respeito, o presidente da BHTrans será convidado a acompanhar a visita, agendada para o dia 9 de agosto, a partir das 9h.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

As reportagens publicadas neste portal no intervalo do dia 7 de julho a 7 de outubro de 2018 sofrerão restrições  em função da legislação eleitoral.

25ª Reunião Ordinária - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário